Vou alugar um imóvel, no contrato consta início 01de março/2009 com término em 31de dezembro/2009. Aí tem um clausula que fala para eu dar um cheque caução como garantia. Minha duvida é o seguinte: esse cheque caução tem que ser no valor total do contrato, ou pode ser um valor tipo ref. 3 meses só. E como ter que ser preenchido, tem que ser pre datado?
Copyright © 2024 QUIZLS.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
A lei 8.245 estabelece que só é permitido caução imobiliária de no máximo 3 vezes o valor do aluguel portanto este é o valor máximo. Se for swguir a lei a risca nem poderia ser em cheque e sim em deposito em poupança aberta por vc e o proprietário onde este dinehiro seria depositado e ficaria rendendo. No final do contrato não havendo débitos seria devolvido a vc com os rendimentos da poupança. É isso que a lei determina mas infelizmente nenhum proprietário cumpre e os locatarios que desejam o imóvel aceitam de outra forma e depois ficam indignados quando são passados para trás.
Vc decide.
abraços
Só um mês, e se você sair antes? tem que ser pré-datado, nominal e cruzado.
No contrato tem que haver a natureza e o valor caução, que geralmente corresponde ao valor de três aluguéis, já que se trata de uma das formas de garantia de pagamento exigíveis.
Ao entregar ao locador o chque caução, o faça de forma nominal, cruzado, escrevendo no verso que se trata de caução para garantia do valor correspondente a três aluguíes do imóvel sito à rua ..., e exija recibo de quem o receber (locador ou Imobiliária).