Não. Você só tem direito de folga por falecimento de parentes diretamente ligados a vc; pai, mãe ou irmãos. E essa folga varia de 2 a 5 dias. Do contrário, não, e a empresa não é obrigada nem a te liberar para o funeral.
No caso do seu tio, vc só teria direito á essa folga, se ele estivesse no lugar de pai adotivo ou algo parecido.
Eu acho que não viu, porque em firmas privadas, tem se direito a 2 dias consecutivos (um absurdo) se trantando por exemplo de parentes bem proximos ou seja: pais e irmão....
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Não. Você só tem direito de folga por falecimento de parentes diretamente ligados a vc; pai, mãe ou irmãos. E essa folga varia de 2 a 5 dias. Do contrário, não, e a empresa não é obrigada nem a te liberar para o funeral.
No caso do seu tio, vc só teria direito á essa folga, se ele estivesse no lugar de pai adotivo ou algo parecido.
Bjos.
nossa vc tah triste msm com a morte do seu tio heim !!!!!
Eu acho que não viu, porque em firmas privadas, tem se direito a 2 dias consecutivos (um absurdo) se trantando por exemplo de parentes bem proximos ou seja: pais e irmão....
NÃO PORQUE TEM QUE SER PARENTE DE PRIMEIRO GRAU.
PAI,
MÃE E
IRMÃOS.
Eu acho que Não tem! procure na net. entre em leis trabalhista com certeza tera resposta certa.
Acho que talvez um dia, somente.
QUEM MORREU FOI SEU TIO, VC TA VIVINHA, NADA VER
nem faltar pode, se fosse minha func. descontaria a sua falta!!!!
Vc tem direito a um dia!
Não Porque é uma coisa sua pessoal e que não tem nada aver com seu trbalho a não ser for uma emergência
Vc terá direito a um dia ...