Pela CLT o limite máximo de tempo para que não seja contabilizado como falta é de apenas 10 minutos diários (art. 58, § 1º, CLT). Se passar disso fica a critério do empregador o que fazer, mas só terá duas alternativas:
1) pode registrar a falta do dia para depois descontá-lo integralmente;
2) pode registrar a chamada "1/2 falta", e descontar apenas meio período;
Algumas empresas praticam a chamada "1/2 falta", e descontam apenas meio período, mas isto quando exato meio turno não é cumprido pelo empregado. Algumas empresas não fazem isso por serem mais rígidas, mas estão dentro da legalidade.
Descubra qual a política adotada por sua empresa. Provavelmente ela é rígida e não pratica a meia falta, caso em que não haverá fundamento para reclamar.
olá, Boa Tarde! me chamo Dayane gostaria de esclarecer algumas duvida, eu fiz uma postagem no meu face book da minha ficha de presença do mês isso pode me dar uma justa causa?, ai a indenização e a fiscalização foram la e obrigarão a loja fecha! agora a empresa que descontar os 2 dias q estava fechada sendo que eu cumprir a carga horário dos 2 dias eles tem esse direito de fazer isso de todos os funcionários?
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Depende.
Pela CLT o limite máximo de tempo para que não seja contabilizado como falta é de apenas 10 minutos diários (art. 58, § 1º, CLT). Se passar disso fica a critério do empregador o que fazer, mas só terá duas alternativas:
1) pode registrar a falta do dia para depois descontá-lo integralmente;
2) pode registrar a chamada "1/2 falta", e descontar apenas meio período;
Algumas empresas praticam a chamada "1/2 falta", e descontam apenas meio período, mas isto quando exato meio turno não é cumprido pelo empregado. Algumas empresas não fazem isso por serem mais rígidas, mas estão dentro da legalidade.
Descubra qual a política adotada por sua empresa. Provavelmente ela é rígida e não pratica a meia falta, caso em que não haverá fundamento para reclamar.
Fique em paz.
olá, Boa Tarde! me chamo Dayane gostaria de esclarecer algumas duvida, eu fiz uma postagem no meu face book da minha ficha de presença do mês isso pode me dar uma justa causa?, ai a indenização e a fiscalização foram la e obrigarão a loja fecha! agora a empresa que descontar os 2 dias q estava fechada sendo que eu cumprir a carga horário dos 2 dias eles tem esse direito de fazer isso de todos os funcionários?
uma falta injustificada resulta em uma punição q alem do desconto do dia e do repouso remunerado pode suspender o funcionario por algum tempo.
Pode sim.