Marcelo e demais amigos do YR. Nunca assinem multas. Não há absolutamente nenhum problema em se negar a assinar.
O que vai acontecer é você obrigar o órgão de trânsito a enviar a notificação da autuação para sua casa. E se ele não fizer isso em 30 dias, o auto de infração será arquivado.
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CTB. Art. 281.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
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Em tempos como agora, final de ano, há muitas autuações ocorrendo. Pode ser que com o grande volume de trabalho tua autuação não chegue a ser processada em tempo hábil.
Quanto a passar a "multa" para outra pessoa, depende de alguns fatores:
-Pagamento de multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo. (Resolução 108 do CONTRAN)
- Só se transferem os pontos da infração; e mesmo assim só quando esta for de responsabilidade do condutor. (avanço de sinal vermelho etc)
- Se o condutor foi identificado, independente de ter assinado ou não, não há mais como passar pontuação.
Ninguém é obrigado a fazer provas contra sí mesmo, agora neste caso se não assinar a multa não haverá problemas com o policial, pois ele é autoridade e poderá emitir a multa do mesmo jeito até porque foi considerado flagrante. O policial irá anotar as irregulariedades e númeração da sua documentação e assim a multa chegará até sua residência de uma forma ou de outra. Você terá prazo para fazer a defesa prévia e caso for indeferida terá que pagar a multa caso contrário não conseguirá atualizar sua documentação no próximo licenciamento. O melhor é assinar e quanto menos falar melhor e depois fazer a defesa prévia e quem sabe com uma boa argumentação você poderá ser deferido.
# A assinatura no auto de infração apenas confirma o recebimento de uma das vias de tal documento e o início do prazo para apresentação da Defesa Prévia. Em nada lhe prejudica na confecção dos recursos ou constitui admissão de culpa.
# Se vc foi identificado na hora da multa não vai poder tranferir.
#O Detran lembra que quem usa a CNH para receber pontos de outros pode ser processado por falsidade ideológica. Se participaram mais de três pessoas, o motorista pode responder por formação de quadrilha
Você pode apelar se foi aplicada injustamente. Dentro de algumas semanas vai vir a resposta de sua apelação. Meu irmão que recebia muitas multas e ia apelando várias e várias vezes até elas jubilarem, dae não pagava nada.
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Marcelo e demais amigos do YR. Nunca assinem multas. Não há absolutamente nenhum problema em se negar a assinar.
O que vai acontecer é você obrigar o órgão de trânsito a enviar a notificação da autuação para sua casa. E se ele não fizer isso em 30 dias, o auto de infração será arquivado.
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CTB. Art. 281.Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
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Em tempos como agora, final de ano, há muitas autuações ocorrendo. Pode ser que com o grande volume de trabalho tua autuação não chegue a ser processada em tempo hábil.
Quanto a passar a "multa" para outra pessoa, depende de alguns fatores:
-Pagamento de multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo. (Resolução 108 do CONTRAN)
- Só se transferem os pontos da infração; e mesmo assim só quando esta for de responsabilidade do condutor. (avanço de sinal vermelho etc)
- Se o condutor foi identificado, independente de ter assinado ou não, não há mais como passar pontuação.
Boa sorte.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Ninguém é obrigado a fazer provas contra sí mesmo, agora neste caso se não assinar a multa não haverá problemas com o policial, pois ele é autoridade e poderá emitir a multa do mesmo jeito até porque foi considerado flagrante. O policial irá anotar as irregulariedades e númeração da sua documentação e assim a multa chegará até sua residência de uma forma ou de outra. Você terá prazo para fazer a defesa prévia e caso for indeferida terá que pagar a multa caso contrário não conseguirá atualizar sua documentação no próximo licenciamento. O melhor é assinar e quanto menos falar melhor e depois fazer a defesa prévia e quem sabe com uma boa argumentação você poderá ser deferido.
# A assinatura no auto de infração apenas confirma o recebimento de uma das vias de tal documento e o início do prazo para apresentação da Defesa Prévia. Em nada lhe prejudica na confecção dos recursos ou constitui admissão de culpa.
# Se vc foi identificado na hora da multa não vai poder tranferir.
#O Detran lembra que quem usa a CNH para receber pontos de outros pode ser processado por falsidade ideológica. Se participaram mais de três pessoas, o motorista pode responder por formação de quadrilha
Vai tomar a multa do mesmo jeito e não poderá recorrer da mesma posteriormente.
Abs
Você pode apelar se foi aplicada injustamente. Dentro de algumas semanas vai vir a resposta de sua apelação. Meu irmão que recebia muitas multas e ia apelando várias e várias vezes até elas jubilarem, dae não pagava nada.
vai preso oO