Caro amigo, para quase tudo há algum tipo de enquadramento, se você olhar bem o CTB, verá que quase tudo o que fazemos na via pública caracteriza algum tipo de infração.
Ao contrário do que todos os colegas disseram, é infração de trânsito sim, no entanto por não tratar-se de infração específica, aplica-se a genérica no que cerne a segurança, portanto a infração para o passageiro que fica com o braço de fora, ou criança que coloca a cabeça do lado de fora quando o veículo estiver em trânsito, o condutor que come, bebe ou namora enquanto conduz, por não haver infração específica, aplica-se a infração prevista no Art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o agente observar no próprio auto de infração de trânsito, qual foi o fato que atentou contra a segurança.
O Art. 169 tipifica o seguinte:
"Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve (Competência Estadual e Municipal).
Penalidade - multa (R$ 53,20)."
A norma geral está tipificada no Art.28 do CTB e antes que questione, lembro-te que o condutor é responsável por tudo o que acontece no veículo, logo, a ação é do passageiro, todavia o infrator será sempre o condutor.
"Art. 28 - O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."
Ele não qualifica como condutor, que deve portar as duas mãos no volante, deixando-a de manter ao menos para efetuar mudança de marcha, sinalizar ou acessar outro mecanismo no painel.
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Caro amigo, para quase tudo há algum tipo de enquadramento, se você olhar bem o CTB, verá que quase tudo o que fazemos na via pública caracteriza algum tipo de infração.
Ao contrário do que todos os colegas disseram, é infração de trânsito sim, no entanto por não tratar-se de infração específica, aplica-se a genérica no que cerne a segurança, portanto a infração para o passageiro que fica com o braço de fora, ou criança que coloca a cabeça do lado de fora quando o veículo estiver em trânsito, o condutor que come, bebe ou namora enquanto conduz, por não haver infração específica, aplica-se a infração prevista no Art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o agente observar no próprio auto de infração de trânsito, qual foi o fato que atentou contra a segurança.
O Art. 169 tipifica o seguinte:
"Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve (Competência Estadual e Municipal).
Penalidade - multa (R$ 53,20)."
A norma geral está tipificada no Art.28 do CTB e antes que questione, lembro-te que o condutor é responsável por tudo o que acontece no veículo, logo, a ação é do passageiro, todavia o infrator será sempre o condutor.
"Art. 28 - O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."
Um grande abraço!
não é sua pergunta ,mas é de grande utilidade
ORIENTAÃÃO DAS CORRETORAS DE SEGUROS PARA MOTORISTAS DE VEÃCULOS -
* Atenção - Utilidade Pública - B.O. contra Motoqueiros
* MUITO IMPORTANTE
* Sempre que estiver envolvido em um acidente de trânsito com um motoqueiro,
registre o BO (Boletim de Ocorrência), independente de culpa.
* Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo
no local. Diz que está bem e não necessita de socorro médico, mas depois,
ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veÃculo fugiu
sem prestar socorro, cobrando, depois, na justiça, os dias que ficou sem
trabalhar (lucros cessantes), conserto da moto e etc...
* Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
* Caso ele mova uma ação judicial, ele terá documentos oficiais e testemunhas
e você não terá defesa alguma.
* Isso é fato, pois está ocorrendo com freqüência, portanto não entre na
conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.
* Houve um dos casos, a pessoa foi até a delegacia registrar BO, eis que quando
chega à delegacia... lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando
registrar BO de omissão de socorro , e o mesmo que tinha alegado no acidente que estava tudo bem , na
delegacia ele estava todo enfaixado .
* ISTO Ã MUITO IMPORTANTE !!!
QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE
Não é não...
ta certo ki podi passar um carro do lado dele e leva o braço dele,ou intão deixar o braço dele quebrado em 3 pedaços ki são:Ombro,Braço e Plço.
Mai não é infração não xd
Não.
Ele não qualifica como condutor, que deve portar as duas mãos no volante, deixando-a de manter ao menos para efetuar mudança de marcha, sinalizar ou acessar outro mecanismo no painel.
boa sorte...
não existe algo no código de transito com relação porém fala sobre carga que ultrapasse a área de abrangência do veiculo por exemplo se o cara estinver com o braço aberto acho que ater pode ser interpretado como carga
creio que não