queria saber se caso quanto eu recebo uma advertencia por escrito. Se quando eu sair da empresa(se eu pedir demissao, ou ser demitido sem ou com justa causa) ela fica registrada na carteira.
O meu cheve falo em reuniao sobre isso e disse que ficava, eu acho muito estranho.
se alguem souber mais sobre o assunto ou semelhantes e puder postar algum link de referencia. agradeco.
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De acordo com o Artigo 102.º, que trata da formação de contrato de trabalho:
A questão sobre demissão por justa causa fica sim registrado em carteira. Em caso de pedido de demissão, ou demissão por parte do empregador sem nenhum motivo de justa causa, não fica registrado.
Na verdade o problema todo nas advertências, é que, legalmente, elas não valem de nada, pois você não é obrigada a assiná-las, de acordo com o Artigo 8° - Garantias Judiciais.
"Art. 8º - Garantias judiciais:
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada".
No Brasil esta alínea 'g' é interpretada extensivamente, de forma a chegar-se à conclusão de que "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo". O direito constitucional de permanecer calado (art. 5º, LXIII, CF) foi criado tendo-se como base esta norma.
SENDO ASSIM, advertência é algo a qual os empregadores se apoiam para tentar intimidar seus colaboradores, e deve ser inclusive visto como crime, e não é aceito por nenhum tipo de lei trabalhista e nem por sindicatos...
NÂO, advertências não constam em sua carteira, pois legalmente, nem deveriam operar!!
que eu saiba não..
Não fica não, pode se tranquilizar.