Agora é conveniente, perante a situação após do falecimento da proprietária registrada no CRV, que vc efetue a transferência nos moldes legais, par que não tenha, posteriormente, o trabalho de recorrer em juízo.
Olá, você pode rodar com o veículo para todo o sempre, e inclusive licenciá-lo anualmente.
Porém, caso aconteça um acidente em que o veículo seja recolhido ao guincho, ou caso você precise realizar qualquer processo referente ao veículo (vistoria, lacração de placa, segunda via de documentos, mudança de endereço...) vai precisar de um alvará expedido pelo Juiz. Normalmente se só existe um herdeiro, ou se os herdeiros não estão em litígio entre si, o alvará não é negado, e é bem mais simples do que o inventário. De posse do alvará, você não precisa transferir o carro para si; quando vendê-lo, não importa quando, aí com o alvará você assina a transferência direto para o comprador.
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Rodar com ele devidamente licenciado,pode.
Agora é conveniente, perante a situação após do falecimento da proprietária registrada no CRV, que vc efetue a transferência nos moldes legais, par que não tenha, posteriormente, o trabalho de recorrer em juízo.
boa sorte;;;
RODAR COM ELE, VC. PODE. //.. O CERTO É FAZER O INVENTÁRIO E PASSAR
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. O CARRO PRO SEU NOME, PQ. SE KISER VENDER, NÃO TERÁS COMO,
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.BEM, VENDER VC ATÉ PODE, MAS QUEM COMPRAR NÃO VAI CONSEGUIR TRANFERIR
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.O DOC. / NÃO SEI DE ONDE VC É. MAS AQUI NO RIO DEJAN, É COMPLICADO PQ
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.TEM AQULELA MALEDETA VISTORIA, E LÁ ELES PEDEM A PRESENÇA DA PESSOA
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. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, PARA ASSINAR O DOCUMENTO AÍ VAI DAR BODE.
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.EM OUTROS ESTADOS, ONDE SE PAGA O DOC NO BANCO E ELE VEM PELO CORREIO
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.É MAIS FACIL.
Minha mâe faleceu, deixou um carro, que procedimento tem de ser feito para que meu pai possa utilizar o veiculo sem problema,
Olá, você pode rodar com o veículo para todo o sempre, e inclusive licenciá-lo anualmente.
Porém, caso aconteça um acidente em que o veículo seja recolhido ao guincho, ou caso você precise realizar qualquer processo referente ao veículo (vistoria, lacração de placa, segunda via de documentos, mudança de endereço...) vai precisar de um alvará expedido pelo Juiz. Normalmente se só existe um herdeiro, ou se os herdeiros não estão em litígio entre si, o alvará não é negado, e é bem mais simples do que o inventário. De posse do alvará, você não precisa transferir o carro para si; quando vendê-lo, não importa quando, aí com o alvará você assina a transferência direto para o comprador.
não, se alguem te parar, voce será multado, mas se voce registrar isso no detram + justiça, ai já são outros 30