Qualquer empregado só poderá fazer jus ao adicional de insalubridade se trabalharem em ambientes insalubres, que contenham agentes nocivos à saúde dos mesmos. Portanto, somente atividades ou operações consideradas insalubres, ou seja, aquelas que lesionam à saúde do trabalhador,é que podem ensejar a percepção desse adicional. Nota-se que, segundo o art. 189 da CLT são atividades insalubres, “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Onde encontrar a classificação precisa do que vem a ser trabalho insalubre ? Na Portaria n. 3.214/78, através da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) , que fixa ainda os limites de tolerância aos agentes agressivos (calor, ruído, chumbo, cromo, mercúrio, microondas, laser, lixo urbano etc.) , os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Com uma leitura precisa dessa norma, verifiquei que o seu trabalho como balconista de uma padaria, não é classificado como uma atividade insalubre, pois o balconista não está exposto teoricamente, a agentes nocivos. Contudo, nada impede que você venha a pedir prova pericial para constatar que o seu trabalho como balconista, coloca em risco a saúde, desde que você constate exposição ao “calor” ou a qualquer outro agente nocivo, acima dos limites de tolerância previstos na NR – 15 da Portaria 3.214/78. A princípio, quem estaria sujeito a exposição insalubre, seriam os próprios padeiros, que se expõe estão expostos a temperaturas bem elevadas. Como bem frisou o Toninho, se vc trabalhando como balconista, tem acesso ao forno, submetendo-se a uma temperatura superior a 7 graus Celsius em relação a temperatura em que vc atua normalmente, aí sim estaria caracterizada a insalubridade do seu trabalho, pois ao sofrer variação de temperatura, nos sujeitamos a um possível choque térmico. O ideal mesmo seria que vc pudesse registrar se, dentre as funções que vc desempenha como balconista, se há alguma insalubre, ou que lhe expõe a algum agente nocivo. Abraços!! Boa Sorte!!
Depois da reforma da previdência, insalubridade é paga apenas para quem exerce serviços específicos tais como, exposição a tintas (pintores) de automóvel por exemplo, exposição a risco de choque elétrico superior a 600volts (funcionários de centrais elétricas por exemplo) exposição as intempéries ( sol ou chuva em tempo integral) e outros
E é pago de 20 a 40 por cento do salário mínimo conforme o tempo exposto. No seu caso, vc não faz jus a esta remuneração
Bom, se voce trabalha o dia todo na fatiação, e isso causou de alguma forma uma LER em voce ( a chamada Lesao por Esforço Repetitivo), voce pode pleitear alguma coisa, bastando provar que a lesao ocorreu por causa do servico.
Mas por insalubridade? Dificil...
A proposito, a lesao por esforço repetitivo (LER) se distingue de outros tipos de lesão ocorridas durante o trabalho. Pesquisa melhor na internet sobre a Internet para comparar com o seu caso.
Se vc trabalha exercendo apenas as funções de balconista,em tese,não tem direito à insalubridade.Vc diz que fatia frios;nesse caso,o patrão é obrigado a fornecer luvas de malhas metálicas,máscara,avental e touca.Apenas a falta das luvas metálicas podem sugerir "periculosidade" e não "insalubridade".Agora,se vc tem acesso ao forno,onde o ambiente se apresente pelo menos sete gráus celcius acima do ambiente onde vc atua normalmente,caracteriza,em tese,"insalubridade".Se o indivíduo for exposto a uma variação rápida de temperatura ambiente,igual ou superior a 7 gráus Celsius,pode sofrer "choque térmico".Ao passar de um ambiente para o outro,há necessidade de se adaptar,lentamente,em algum outro ambiente de temperatura mais próxima a reinante onde o indivíduo vai trabalhar.Entretanto,tudo isso é "em tese",pois ao requerer insalubridade ou periculosidade,vc terá que provar que está sujeita à essas variações.Não será fácil provar,portanto,aconselho que,antes de "brigar" com o patrão ,esteja certa de que vc conseguirá ,pelo menos,três testemunhas plausiveis. Saudações!
não sei mto sobre este assunto... mas no que entendo no geral toda a profissão q envolve risco tem o salario insalubridade!!! No seu caso o mais correto seria se informar no sindicato das padarias, para ver se na sua cidade as pessoas q trabalham de balconistas tem este direito!!! Vá ao seu sindicato e peça o documento q relaciona tudo sobre o trabalho na panificadora!!!
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Qualquer empregado só poderá fazer jus ao adicional de insalubridade se trabalharem em ambientes insalubres, que contenham agentes nocivos à saúde dos mesmos. Portanto, somente atividades ou operações consideradas insalubres, ou seja, aquelas que lesionam à saúde do trabalhador,é que podem ensejar a percepção desse adicional. Nota-se que, segundo o art. 189 da CLT são atividades insalubres, “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Onde encontrar a classificação precisa do que vem a ser trabalho insalubre ? Na Portaria n. 3.214/78, através da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) , que fixa ainda os limites de tolerância aos agentes agressivos (calor, ruído, chumbo, cromo, mercúrio, microondas, laser, lixo urbano etc.) , os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Com uma leitura precisa dessa norma, verifiquei que o seu trabalho como balconista de uma padaria, não é classificado como uma atividade insalubre, pois o balconista não está exposto teoricamente, a agentes nocivos. Contudo, nada impede que você venha a pedir prova pericial para constatar que o seu trabalho como balconista, coloca em risco a saúde, desde que você constate exposição ao “calor” ou a qualquer outro agente nocivo, acima dos limites de tolerância previstos na NR – 15 da Portaria 3.214/78. A princípio, quem estaria sujeito a exposição insalubre, seriam os próprios padeiros, que se expõe estão expostos a temperaturas bem elevadas. Como bem frisou o Toninho, se vc trabalhando como balconista, tem acesso ao forno, submetendo-se a uma temperatura superior a 7 graus Celsius em relação a temperatura em que vc atua normalmente, aí sim estaria caracterizada a insalubridade do seu trabalho, pois ao sofrer variação de temperatura, nos sujeitamos a um possível choque térmico. O ideal mesmo seria que vc pudesse registrar se, dentre as funções que vc desempenha como balconista, se há alguma insalubre, ou que lhe expõe a algum agente nocivo. Abraços!! Boa Sorte!!
Acho que a não ser que o pão ai seja muito ruim, seu trabalho não oferece risco nenhum.
Depois da reforma da previdência, insalubridade é paga apenas para quem exerce serviços específicos tais como, exposição a tintas (pintores) de automóvel por exemplo, exposição a risco de choque elétrico superior a 600volts (funcionários de centrais elétricas por exemplo) exposição as intempéries ( sol ou chuva em tempo integral) e outros
E é pago de 20 a 40 por cento do salário mínimo conforme o tempo exposto. No seu caso, vc não faz jus a esta remuneração
ok?
um abraço
thyal
Bom, se voce trabalha o dia todo na fatiação, e isso causou de alguma forma uma LER em voce ( a chamada Lesao por Esforço Repetitivo), voce pode pleitear alguma coisa, bastando provar que a lesao ocorreu por causa do servico.
Mas por insalubridade? Dificil...
A proposito, a lesao por esforço repetitivo (LER) se distingue de outros tipos de lesão ocorridas durante o trabalho. Pesquisa melhor na internet sobre a Internet para comparar com o seu caso.
Cara Patrícia,
Se vc trabalha exercendo apenas as funções de balconista,em tese,não tem direito à insalubridade.Vc diz que fatia frios;nesse caso,o patrão é obrigado a fornecer luvas de malhas metálicas,máscara,avental e touca.Apenas a falta das luvas metálicas podem sugerir "periculosidade" e não "insalubridade".Agora,se vc tem acesso ao forno,onde o ambiente se apresente pelo menos sete gráus celcius acima do ambiente onde vc atua normalmente,caracteriza,em tese,"insalubridade".Se o indivíduo for exposto a uma variação rápida de temperatura ambiente,igual ou superior a 7 gráus Celsius,pode sofrer "choque térmico".Ao passar de um ambiente para o outro,há necessidade de se adaptar,lentamente,em algum outro ambiente de temperatura mais próxima a reinante onde o indivíduo vai trabalhar.Entretanto,tudo isso é "em tese",pois ao requerer insalubridade ou periculosidade,vc terá que provar que está sujeita à essas variações.Não será fácil provar,portanto,aconselho que,antes de "brigar" com o patrão ,esteja certa de que vc conseguirá ,pelo menos,três testemunhas plausiveis. Saudações!
Olá...
não sei mto sobre este assunto... mas no que entendo no geral toda a profissão q envolve risco tem o salario insalubridade!!! No seu caso o mais correto seria se informar no sindicato das padarias, para ver se na sua cidade as pessoas q trabalham de balconistas tem este direito!!! Vá ao seu sindicato e peça o documento q relaciona tudo sobre o trabalho na panificadora!!!
Procure seus direitos!!!
Abraços!!!