Um banco tem direito a aprovisionar o saldo da conta para quitar dívidas?
Um amigo dívidas com o Banco do Brasil e recebe bolsa de estágio no mesmo banco, e todo o valor é retirado para pagar dívidas, é possível isolar a bolsa e não deixar que descontem?
De certo que NÃO, a menos que haja autorização por escrito do correntista, no contrato de abertura de conta ou ainda haja ordem legal (liminar ou sentença) para que tal procedimento ocorra.
Se não há essas duas hipóteses, que ensejaria a legalidade a medida é ilegal e abusiva.
Diga ao seu amigo, que peticione ao gerente da agência REQUERENDO o estorno de todas as quantias retiradas de sua conta ilegalmente. No prazo de 48hs. E para tal, extraia cópia da petição e guarde. Envie via original via AR pelo ECT. Se não houver o estorno, nas 48h, aguarde o AR chegar às suas mãos e de posse o mesmo juntamente com a cópia, compareça JEC - Juizado Especial Cível, (levando os extratos e seus documentos), mais próximo da casa dele, e, apresente no cartório ao técnico judiciário, que processará a medida legal para sanar esse ABUSO e provavelmente poderá receber um adicional por danos morais.
Caso ele não saiba redigir a petição, me acesse pelo perfil que ajudarei.
O bolsa-auxílio de um estagiário, apesar de não ser salário, a ele se equipara. Desta feita, não pode, em hipótese alguma, ser retido ou penhorado para pagamento de dívida.
Os bancos não podem aprovisionar o saldo da conta para quitar dívidas, isso é proibido por lei, MAS, estamos no Brasil, onde prevalece o poder econômico. Os bancos pegam o saldo da conta e quem se dá mal é o correntista... Vai fazer o quê?
A única coisa que seu amigo pode fazer é juntar os documentos (extratos, boletos, etc) e abrir um processo contra o banco. Enquanto tiver dívida e saldo na conta, o banco vai meter a mão no dinheiro do seu amigo...
Viva o povo Brasileiro! É nóis na copa do mundo 2014! Apoie essa ideia (os políticos corruptos e empreiteiros superfaturadores ficarão felizes)...
Não pode, a não ser que ele tenha autorizado o desconto automático, opção essa que é bem fácil de ser feita nos caixas eletrônicos, principalmente quando se paga dívidas do cartão de crédito. Caso não seja o caso de autorização, tal prática é abusiva, principalmente porque o dinheiro que é descontado é verba trabalhista, e goza de uma série de proteções.
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De certo que NÃO, a menos que haja autorização por escrito do correntista, no contrato de abertura de conta ou ainda haja ordem legal (liminar ou sentença) para que tal procedimento ocorra.
Se não há essas duas hipóteses, que ensejaria a legalidade a medida é ilegal e abusiva.
Diga ao seu amigo, que peticione ao gerente da agência REQUERENDO o estorno de todas as quantias retiradas de sua conta ilegalmente. No prazo de 48hs. E para tal, extraia cópia da petição e guarde. Envie via original via AR pelo ECT. Se não houver o estorno, nas 48h, aguarde o AR chegar às suas mãos e de posse o mesmo juntamente com a cópia, compareça JEC - Juizado Especial Cível, (levando os extratos e seus documentos), mais próximo da casa dele, e, apresente no cartório ao técnico judiciário, que processará a medida legal para sanar esse ABUSO e provavelmente poderá receber um adicional por danos morais.
Caso ele não saiba redigir a petição, me acesse pelo perfil que ajudarei.
Boa sorte
O bolsa-auxílio de um estagiário, apesar de não ser salário, a ele se equipara. Desta feita, não pode, em hipótese alguma, ser retido ou penhorado para pagamento de dívida.
flw :)
Os bancos não podem aprovisionar o saldo da conta para quitar dívidas, isso é proibido por lei, MAS, estamos no Brasil, onde prevalece o poder econômico. Os bancos pegam o saldo da conta e quem se dá mal é o correntista... Vai fazer o quê?
A única coisa que seu amigo pode fazer é juntar os documentos (extratos, boletos, etc) e abrir um processo contra o banco. Enquanto tiver dívida e saldo na conta, o banco vai meter a mão no dinheiro do seu amigo...
Viva o povo Brasileiro! É nóis na copa do mundo 2014! Apoie essa ideia (os políticos corruptos e empreiteiros superfaturadores ficarão felizes)...
Não pode, a não ser que ele tenha autorizado o desconto automático, opção essa que é bem fácil de ser feita nos caixas eletrônicos, principalmente quando se paga dívidas do cartão de crédito. Caso não seja o caso de autorização, tal prática é abusiva, principalmente porque o dinheiro que é descontado é verba trabalhista, e goza de uma série de proteções.