Pessoal, por favor, preciso muito saber disso, tirar essa duvida, pois este processo já **** por quatro anos, e acredito que possa esta perto de uma soluçãoo, mas infelizmente não sei interpretar isso aqui, e não terei acesso a meu advogado por alguns dias. Podem me ajudar por favor? Eu agradeço de coraçao!
O processo no Sit do RTR diz:
1° Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Av. Pedro Nolasco, 22 - 1 Andar, 22 - Centro
35170-300 - Coronel Fabriciano - MG
DESPACHO No. : 08365/13
Nro ÚNICO TST: 00804-2009-033-03-0
Nro ÚNICO CNJ: 0080400-78.2009.503.0033
RECLAMANTE : M. M. B.
RECLAMADO : Concreta A. E. L.. e outros
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz
desta Vara do Trabalho.
Aos 07.06.13
Andréia Pereira de Moraes Freire
Técnico Judiciário
Vistos.
Remetam-s os autos ao SLJ para atualização dos cálculos (fl.
237/240).
Após, conclusos para apreciação do pedido formulado à f. 265.
Coronel Fabriciano,11 de junho de 2013.
Dr. André Barbieri Aidar
Juiz(a) do Trabalho
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Em 11 de junho o juiz mandou que os autos do processo (ou seja, o caderno processual com todos os documentos, peças e decisões) fossem encaminhados para o SLJ, que provavelmente é o "setor de liquidação de julgados", responsável por calcular o valor da dívida reconhecida judicialmente, inclusive correção monetária e juros.
Depois que o SLJ terminasse de fazer a atualização dos cálculos referentes ao valor da dívida, mostrando o quando é devido nesta data, o juiz mandou que os autos fossem "conclusos" para apreciação de um pedido feito por uma das partes na fl. 265. O termo "conclusos" se aplica quando os autos são entregues ao juiz para que ele aprecie e decida o andamento, proferindo algum despacho ou decisão.
No caso, depois que os calculistas terminarem de atualizar as contas, os autos vão retornar do SLJ para a vara do trabalho, e a secretaria da vara fará os autos conclusos ao juiz, para que ele decida sobre o requerimento.