vendi uma propriedade a 5 meses, o comprador não tem condições de pagar , está a 3 meses atrazado e temos um contrato que anula a venda caso isto aconteça, combinamos a anulação do contrato , ate ai tudo bem , para não prejudica-lo ainda mais lhe devolvi R$23.000,00 e um carro no valor de R$35.000,00 pois não é desta forma que pretendo ganhar dinheiro, acontece que a imobiliaria recebeu a corretagem no valor de R$15.000,00 e se recusa a devolver , ele está legalizada e é conceituada na região,alega que o negocio foi realizado e fez a sua parte, como devo fazer , agradeço antecipadamente todas as respostas.
Atualizada:A imobiliária não teria que tirar informações do comprador para ter a certeza de sua saúde financeira? pois agora sei que o comprador não possuía a menor condição de comprar o imóvel , está sem credito e nem ao menos conta bancaria possue , não seria uma das obrigações da mesma garantir a venda firme e valiosa ? pois se é assim que funciona para o corretor basta encontrar um aventureiro,incentiva-lo e fazer assinar um contrato e receber a comissão , a imobiliária não teria que ser responsável pela venda até o ultimo pagamento ou até a escritura?como fica o vendedor que confia no corretor imaginando que ele tomou todas as precauções, e depois descobri que não.
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A única forma de se verificar toda a vida financeira de uma pessoa é via Banco Central pois lá fica arquivada toda a vida financeira da pessoa que compra a crédito. Infelizmente somente bancos e financeiras tem acesso online ao Banco Central portanto o máximo que se pode fazer é verificar se a pessoa é devedora e no SPC qualquer um pode não estar no dia da compra e entrar no mês seguinte.
Desculpe mas nesse processo todo o errado é você. Uma vez fechado o negócio e assinado o contrato o valor da comissão deve ser pago porque o corretor cumpriu sua função, aproximou as partes e as mesmas fecharam o negócio.
quanto a desistência do negocio, não é vantagem ou enriquecimento ilicito ficar com os valores pagos pelo contrario a lei determina o que é seu por direito e o que deve ser devolvido e portanto como fica a tua situação!!!!!! Você perdeu outros clientes, teve aborrecimento, perdeu a comissão paga a o corretor, gastou com papelada e ainda não recebeu do comprador, onde esta a multa pela desistência do negócio!!!!! Você devia ter colocado advogado nesta desistência.
Portanto o corretor esta correto em não devolver a comissão, o trabalho dele foi feito, agora se você tem provas de que no dia da assinatura do contrato o comprador estava no SPC e tinha abalo de crédito, bem então meu amigo o corretor é responsável e você pode no Juizado Especial buscar a comissão, para isso basta ter provas afinal você tem por obrigação guardar toda a documentação apresentada. Para finalizar, não ter conta bancária não significa nada, já vendi muito imóvel para comprador que não tinha conta bancária.
Resumindo: pegue as provas de que o comprador tinha abalo de crédito, sem elas não se configura dolo.
abraços e boa sorte
A inadimplência do comprador é um fator, e a corretagem da imobiliaria é outro,ok?
abraços,,,
....
Voce devia ter descontado o dinheiro da imobiliaria do comprador.
Afinal quem desistiu foi ele,
Vc agora, se quiser que ele pague , em que entrar na justiça e alegar que sofreu prejuizos.
Além disso o correto seria ele pagar aluguel pelo uso do imovel, que vc deixou de receber certo?
Está correto o procedimento da imobiliária e é amparado pela lei 6.530/78 - a intermediação foi feita e a imobiliária faz jús a remuneração de seus serviços.
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