estou fazendo um trabalho, mais só consigo lembrar alguns desses desrespeitos, que são a Pobreza, pessoas que não tem direito de freqüentar a escola, pessoas assacinadas sem culpa, pessoas que não tem o direito de votar, pessoas que são proibidas de entrar em locais publicos;
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Em primeiro lugar corrija seu português. (assassinadas e não assaCinadas.
O principal desrespeito aos direitos humanos é a tortura.
Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta-se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida – bem supremo – e sua pujança, a qual, em termos humanos, significa o direito de ser e de ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias crenças, bem como não sofrer discriminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual.
A violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.
Mas, em tese, todos podem ter os seus direitos fundamentais violados.
Exemplos de violação aos direitos humanos?
Extermínio;
Tortura;
Racismo;
Discriminação;
Entre outros.
Espero ter ajudado.
Abs.
Relatório do Núcleo de Estudos da Violência mostra os abusos em diferentes grupos e fases da vida; ONGs lutam contra estigma de defender bandidos
SÃO PAULO - O 3º Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil, divulgado na quinta-feira, 15, aponta que aumentaram as chances de o brasileiro ter os direitos violados desde o nascimento. Nascer e viver com dignidade nos 26 Estados do País e no Distrito Federal está cada dia mais difícil. O documento foi organizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e pela Comissão Teotônio Vilela.
Os dados, que levam em conta o período de 2002 a 2005, revelam amplos abusos em diferentes grupos em todas as fases da vida de todos os Estados do País. Começa ao nascer, abrange a criança, o jovem, o adulto e o idoso, além de minorias, como índios e negros. A qualidade das informações que permitem diagnosticar o problema melhorou. Dados de homicídio, abuso sexual de crianças, trabalho escravo e conflitos no campo são atualmente mais confiáveis do que os que abasteceram o relatório feito entre 1999 e 2002.
“Houve um recesso nos direitos humanos no Brasil. Nos anos 90, a iniciativa dos Estados e da União gerou políticas públicas como ouvidorias de polícia, programas de apoio à vítima, delegacias femininas e aumento das penas alternativas. Parecia que seguíamos um rumo sólido. Mas essas políticas se enfraqueceram e ficaram de lado nesta década”, diz o professor Paulo de Mesquita Neto, coordenador do relatório.
Começa no berço
O estudo mostra que a violação dos direitos humanos no Brasil começa no berço. Quatro em cada dez recém-nascidos no Amazonas não são registrados - o maior índice do País. Quando o governo não reconhece legalmente a existência da criança, ela não se beneficia de políticas públicas. O sub-registro é um problema que atinge 16% dos bebês brasileiros, no geral.
A criança brasileira enfrenta os riscos de pegar no batente logo cedo e ficar longe da escola. Em 1995, 18,7% da população entre 10 e 14 anos trabalhava. Esse número despencou para 6,6% em 2000, mas voltou a crescer e chegou a 10,1%, em 2004. O Nordeste e o Sul puxam a média brasileira para cima, com 15,2% e 12,5% de crianças no trabalho, respectivamente.
Ainda criança, o brasileiro corre o risco de ser abusado ou explorado sexualmente. Entre 2003 e 2006, foram feitas 13.763 denúncias de abuso e exploração sexual de crianças no Brasil. A coleta de dados resulta de um serviço de disque-denúncia que foi criado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Em 2004, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista da Câmara, que investigou redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, identificou em Joinville (Santa Catarina) conivência de autoridades policiais que eram clientes de uma das casas de prostituição da cidade.
A vida permanece vulnerável durante a juventude. São os jovens entre 18 e 24 anos que mais morrem por arma de fogo no Brasil. Em 2004, foram assassinados 18.599 nessa faixa etária, o que representa 38,4% dos homicídios no ano. No Espírito Santo, a violência atinge também as mulheres. O Estado lidera o ranking de assassinatos femininos, com oito casos por 100 mil habitantes. Em segundo vem Mato Grosso e em terceiro, Pernambuco.
Zona rural
Sofrem violações de direitos tanto moradores do campo como da cidade. Na zona rural, a violência é em decorrência de conflitos por terra, que aumentaram em 2005, afetando mais de 1 milhão de pessoas, com 102 mortes. Em 2002, foram mortas 52 pessoas. Nos grandes centros, que concentram a maior parte dos assassinatos, a ameaça vem também da polícia. No Rio e em São Paulo, entre 2002 e 2005, 6.979 civis foram mortos por policiais.
Problemas que deveriam ter sido superados no século passado ainda persistem. O trabalho escravo cresceu em 2005, atingindo 7.707 brasileiros, contra 5.550 em 2002. O ano de 2003 foi o mais problemático, com mais de 8 mil trabalhadores escravos. Maranhão e Bahia lideram o ranking. Mas a falta de informações predomina: 14 Estados não apresentam dados sobre escravidão.
Nas prisões, permanece a velha máxima de que os presos têm direito a não ter direitos. Há superlotação nas penitenciárias de 24 Estados brasileiros e do DF. São Paulo, que no ano passado enfrentou uma onda de ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), liderou, em 2005, a lista dos Estados que apresentam o maior déficit de vagas no sistema. Faltam 49.124 vagas. Apenas Piauí e Tocantins têm vagas para presos sobrando.
Luta das ONGs
Estigmatizados nos anos 80 por defender o direito de presos, o que rendeu aos militantes a pecha de defensores de bandidos, os grupos e organizações não-governamentais (ONGs) de direitos humanos lutam até hoje para resolver o mal-entendido com a população. “Agora há todo um esforço do militante para mostrar que estamos do lado de quem sofre. Precisamos partir para ações práticas e propor políticas públicas eficientes em defesa das vítimas da v
Olá !!
Olha esse site .. leia tudo que estiver lá !!
Tem tudo o que você precisa .. eu só não escrevi tudo aqui pqe ia demorar muiito .. rs
Espero ter ajudadoo !
Bom trabelho .. bjoos
Sei que é trabalho, mas saiba que qualquer tipo de humilhação ou ofensas a outro ser humano já fere os direitos humanos deste. Sempre tem uma alma insensível e má solta por este mundo.
Kisses!
Violação dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta-se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida – bem supremo – e sua pujança, a qual, em termos humanos, significa o direito de ser e de ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias crenças, bem como não sofrer discriminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual.
A violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.
Mas, em tese, todos podem ter os seus direitos fundamentais violados.
Os tópicos ora arrolados têm por escopo apresentar hipóteses de violação dos Direitos Humanos, bem como seus respectivos mecanismos de proteção.
Extermínio
Se a vida é o bem supremo, direito fundamental do homem é o Direito à Vida.
A par da capitulação penal do crime de homicídio, a questão da proteção da vida humana ganha relevância, sob o ponto de vista dos Direitos Humanos, quando a morte de seres humanos é praticada pelo Estado ou com a conivência deste.
Assim, juntamente com as normais penais e constitucionais que garantem o Direito à Vida, há a Convenção Americana de Direitos Humanos, tratado multinacional ratificado pelo Brasil, que vincula os Estado signatários à obrigação de defender os Direitos Humanos e de reparar danos causados em casos de violação destes direitos.
No âmbito da Segurança Pública, o extermínio dar-se-á se houver execução sumária de qualquer ser humano sem as justificativas legais.
Além das mortes perpetradas pelo Regime Militar brasileiro, marcos de extermínios praticados por agentes públicos são: o massacre no xadrez do 42 DP de São Paulo em 1989, no qual 18 presos morreram por asfixia por terem sido encerrados, juntamente com mais 33 detentos, durante horas, em uma cela sem ventilação, medindo 17 metros quadrados; o massacre na Casa de Detenção, no qual, em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da maior prisão da cidade, a Casa de Detenção e 111 presos foram mortos e 35 foram feridos; a chacina da Candelária, em 23 de julho de 1993, quando policiais militares do Rio de Janeiro mataram a sangue-frio 8 jovens que dormiam nas ruas ao lado da Igreja da Candelária; a chacina de Vigário Geral, no Rio de Janeiro, na qual 21 pessoas foram mortas por policiais militares encapuzados.
Embora de antemão condenemos com veemência qualquer forma de extermínio, não podemos deixar de dizer o quanto espinhosa é esta questão, porquanto as agruras da persecução aos meliantes e a custódia e da guarda de presos estão sujeitas aos elementos imponderáveis do momento e ao calor dos fatos, que têm de ser sopesados na aplicação de quaisquer princípios.
Assim, é imprescindível trazer a Instituição Policial Civil para esta discussão, a fim de que se possa fixar os parâmetros de um equilíbrio entre teoria prática, valores, fatos e normas.
Tortura
No plano dos tratados internacionais, o Brasil ratificou a Convenção Internacional Contra a Tortura em 28 de setembro de 1989.
Nesse mesmo sentido, a Constituição Federal em seu artigo 5o., inciso XLIII diz que considera crime inafiançavel e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura e que os mandantes, executores e aqueles que, podendo evitá-la, omitem-se serão responsabilizados.
Para dar cumprimento à norma constitucional, foi promulgada a Lei n. 9455 de 07 de abril de 1997.
A expressão tortura não é novidade em nosso ordenamento jurídico. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8069/90, contém texto penal que, expressamente faz referência à tortura.
Em sua declaração contra a tortura, a Assembléia Geral da ONU definiu tortura como "qualquer ato através do qual se inflige a uma pessoa dor aguda ou sofrimento, tanto físico quanto mental, intencionalmente ou por instigação de encarregado público, com a finalidade de obter dela ou de uma terceira pessoa alguma informação ou confissão".
Na nossa legislação, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei n. 9455/97, a previsão da tortura existia como crime de lesão corporal, abuso de autoridade, homicídio. Assim, já havia meio de punir os torturadores, mas com penas menores.
De acordo com a Lei 9455/97, o crime de tortura é definido como constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
Aumenta-se a pena de um terço até um sexto, se o crime é cometido por agente público (político ou funcionário público).
Tal qual a questão do extermínio, a tortura e sua criminalização são temas que devem suscitar grande atenção da Polícia Civil.
O tema ganha relevância, sobretudo, quando, assim com o direito de não ser escravizado, o direito de não ser torturado é dito como um valor absoluto dos direitos do homem, o