Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
Se o fizer e "for pego" poderá responder um Termo Circunstanciado (Art. 61 da Lei nº. 9.099/95), provavelmente a polícia o autuará em portar um instrumento desses.
Não é crime! O soco inglês não se enquadra como arma branca, para ser considerado arma branca, o artefato deve possuir lámina e ser cortante, coisa que o soco inglês não é.
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Vamos a sua pergunta.
Você não pode andar com soco inglês.
Trata-se de uma conduta ilícita (no caso: contravenção penal do Art. 19 do DL 3.688/41).
Fonte(s):
- Lei das Contravenções Penais (LCP) => DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto%E2%80%A6
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
Se o fizer e "for pego" poderá responder um Termo Circunstanciado (Art. 61 da Lei nº. 9.099/95), provavelmente a polícia o autuará em portar um instrumento desses.
Espero ter ajudado.
Não é crime! O soco inglês não se enquadra como arma branca, para ser considerado arma branca, o artefato deve possuir lámina e ser cortante, coisa que o soco inglês não é.
Zika,
Sim!
É...