Senhores,
Não manjo muito de DP e RH. Entrei em uma empresa que não recolhe o FGTS dos funcionários no prazo, apenas um ou outro mês. Aí quando o funcionário sai, a empresa faz uma rescisão com homologação arbitrária, apresenta um extrato analítico de FGTS que o funcionário tira na Caixa Economica Federal e paga na rescisão mesmo (por fora, mas com o conhecimento do árbitro, juntado nos autos inclusive) os meses que não constam no extrato analítico. Preciso que me ajudem no seguinte: Como faço esse cálculo dos meses que não foram recolhidos, sem usar o bendito programa da SEPIP? O ultimo cara que foi homologado a empresa fez como se fosse uma planilha no excel com o FGTS em atraso, mas meu chefe não se lembra como conseguiu essa façanha. E o árbitro aceitou de boa... Preciso fazer isso logo porque o ultimo dia do cara é no próximo dia 30. Me ajudem aí, please!!!!
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Answers & Comments
Cara, sem a tabela do SEFIP é dureza pra calcular a multa hein? Até onde sei, tem a tabela de atualização no site da Caixa. Mas acho que é pra usar no SEFIP.
É simples: O depósito do FGTS é feito com base em 8% sobre o salário do funcionário. Então, é só aplicar os 8% sobre cada salário atrasado e você terá o valor do montante.
Exemplo para uma planilha:
salário de 1.000,00 em Março = 80,00 de FGTS
salário de 800,00 em Junho = 64,00 de FGTS
Total do FGTS em atraso = 144,00 reais(80 + 64)
E assim por diante.
Espero ter ajudado. qualquer dúvida use meu e-mail.