Pode ser executado sim e cabe ao "dono" do cheque, provar que não o emitiu e a principal ferramenta para isso é um BO policial onde conste a queixa pelo roubo ou perda do cheque em questão.
como percebi que no caso de cheque devolvido na linha 22 da pra ser executado eu pergunto , e se eu pegar tres cheques e os tres cheques foi devolvidos todos na linha 22,creio que ai esta claro que ouve má fé,ai com certeza posso executa-los né ?
Não! Porém você terá que resgatá-lo, ou seja, pagar os juros e correção monetária referente ao período.Caso isso não ocorra, poderá sim ser executado.Trata-se de título executivo extrajudicial, independe de comprovação da causa que originou a divida.Se comprovar que a assinatura foi propositalmente errada com o intuito de protelar o pagtº, não só poderá executá-lo, como pedir indenização.Isto porque, pode ser que a pessoa dependia desse recebimento para pagar alguma outra divida.
Conselho-Resgate o quanto antes o cheque e evite dor de cabeça.
Os únicos que não podem ser executado (não me lembro a alínea) é o "cheque roubado" e o "preenchimento irregular" (tipo divergência entre o valor numérico e o extenso). E isso desde que com boletim de ocorrência para comprovar, não basta o carimbo do banco.
O papel que você assinou e não se presta mais para o saque na boca do caixa, torna-se um título executivo, promessa de pagamento não cumprida! Pode sim ser executado!
Não, não pode, pois presuponse que o Correntista tenha falhado na hora da assinatura. Tens que ir até o Eminente e solicitar que lhe outro Cheque. Caso ele alegue que não tem mais folhas faça o seguinte.
Manda ele colocar no anverso do cheque o seguinte
A assinatura e abaixo Retifico a minha assinatura incorreta no anverso desse Cheque. Ai é só ir ao Banco e deposita-lo. Caso não tenha numerário suficiente o cheque retornara a vc com o carimbo de devolução por insuficiência de fundos. 48 após deras que depositar novamente para que um segundo carimbo seja colocado no cheque. Ai sim vc pode executar. Se não for de muito valor podes usar o Juizado de Pequenas Causas de sua Cidade, pois assim vc não terá Despesa com Advogados.
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Pode ser executado sim e cabe ao "dono" do cheque, provar que não o emitiu e a principal ferramenta para isso é um BO policial onde conste a queixa pelo roubo ou perda do cheque em questão.
Boa sorte.
boa noite ,
como percebi que no caso de cheque devolvido na linha 22 da pra ser executado eu pergunto , e se eu pegar tres cheques e os tres cheques foi devolvidos todos na linha 22,creio que ai esta claro que ouve má fé,ai com certeza posso executa-los né ?
Não! Porém você terá que resgatá-lo, ou seja, pagar os juros e correção monetária referente ao período.Caso isso não ocorra, poderá sim ser executado.Trata-se de título executivo extrajudicial, independe de comprovação da causa que originou a divida.Se comprovar que a assinatura foi propositalmente errada com o intuito de protelar o pagtº, não só poderá executá-lo, como pedir indenização.Isto porque, pode ser que a pessoa dependia desse recebimento para pagar alguma outra divida.
Conselho-Resgate o quanto antes o cheque e evite dor de cabeça.
O cheque é seu? A divida é sua? Então pague!
Pode sim.
Os únicos que não podem ser executado (não me lembro a alínea) é o "cheque roubado" e o "preenchimento irregular" (tipo divergência entre o valor numérico e o extenso). E isso desde que com boletim de ocorrência para comprovar, não basta o carimbo do banco.
O papel que você assinou e não se presta mais para o saque na boca do caixa, torna-se um título executivo, promessa de pagamento não cumprida! Pode sim ser executado!
Não, não pode, pois presuponse que o Correntista tenha falhado na hora da assinatura. Tens que ir até o Eminente e solicitar que lhe outro Cheque. Caso ele alegue que não tem mais folhas faça o seguinte.
Manda ele colocar no anverso do cheque o seguinte
A assinatura e abaixo Retifico a minha assinatura incorreta no anverso desse Cheque. Ai é só ir ao Banco e deposita-lo. Caso não tenha numerário suficiente o cheque retornara a vc com o carimbo de devolução por insuficiência de fundos. 48 após deras que depositar novamente para que um segundo carimbo seja colocado no cheque. Ai sim vc pode executar. Se não for de muito valor podes usar o Juizado de Pequenas Causas de sua Cidade, pois assim vc não terá Despesa com Advogados.
Se ficar provado que o emitente assinou proprositamente errado para ser devolvido, sim!
Pelo menos deve, quem garante que esta divergência não foi proposital?