Os antigos proprietarios sao divorciados e possui dois filhos de maior idade. Um dos filhos assinou um documento liberando a venda do imovel, o outro é deficiente mental, mora com a mae. Esta questao, está rolando na vara de familia há mais de 6 anos, pelo fato da justica achar que um imovel nao poder ser vendido, tendo um deficiente como herdeiro. Tenho somente o recibo de compra e venda. Recibos de agua, luz, condominio, IPTU, nada consta meu nome. Acho que fui enganada, pelo corretor, ele me disse que nao haveria problema nenhum, aliás ele sumiu do caso!!! Estou desesperada!! Nao sei o que fazer!!
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Se o imóvel estava em nome dos filhos do casal e o deficiente é interditado judicialmente ou seja não tem capacidade civil de responder pelos seus atos então teria que ter sido solicitado ALVARÁ JUDICIAL para a venda pois a pessoa responsavel por ele não pode assinar por ele pois tem queprestar contas ao juiz da vara de familia em relação aos bens do interditado.
Se foi separado e aplicado o dinheiro referente aparte do deficiente com certeza vc terá um final feliz agora se gastaram o dinheiro dele a coisa vai complicar. Não há o que fazer a não ser esperar o resultado da ação judicial. Se vc agiu de boa fé a maiores chances no caso.
quanto ao corretor, vc dev pelo menos ter o nome e o CRECI dele e se não tiver procure a imobiliária que ele trabalhava na época e pessa os dados e então entre judicialmente contra ele pois ele deveria ter te alertado deste fato. A escritura não foi feita justamente pq havia problemas.
abraços
você deve em primeiro lugar verificar se este contrato de compra e venda foi feito em cartório e se foi registrado, em segundo lugar procurar junto ao CRECI se este corretor é cadastrado, caso seja será mais fácil resolver o problema, pois, agora temos mais segurança na compra do imóvel.
No entanto devo aconselhar que procure um bom advogado que conheça as leis imobiliária, porque se existia uma separação, deveria constar na certidão de Ãnus Reais, caso não tenha esta certidão procure saber a onde esta registrado o imóvel e tire uma Certidão, só assim quem for seu advogado poderá orienta-lo(a)
Tenho certeza que você foi enganada. Para uma venda/compra segura, é necessário que se "tire" uma Certidão de Ãnus Reais, no Registro de Imóveis competente para que se possa ter certeza, através deste documento, de que o bem está disponÃvel para o negócio. Só é dono quem registra.
O Corretor é responssável pela venda, se tiver o CRECI dele é fácil denunciá-lo, inclusive pelo CPF. Não têm nada haver o fato da pessoa ser deficiente, o JuÃz só quer preservar a integridade do deficiente. Basta a mãe ou responssável pelo imóvel, assinar um termo junto a justiça de que irá aplicar o resultado da venda em pról do menor deficiente ou maior. Qualquer dúvida pode escrever para [email protected], que te ajudam conforme o caso.
uma palavra: Justiça.
corre! já demorou muito!
Lari, acho que vc entrou numa tremenda roubada. Em resumo vc não é dona do imóvel só com um contrato de compra e venda. Dono é quem tem uma escritura registrada no cartório de registro de imóvel.
Só pode ser resolvido com a justiça mesmo. O deficiente tem um responsável por ele que tb não pode fazer muita coisa. Sua situação está muito difÃcil.
Boa sorte!
Lari seu problema é complicado. Mas tem solução. So precisa paciencia e gastar um pouco mais. De posse dos recibos de pagamento que voce tem, e além da declaração de um herdeiro, voce precisa da declaração de venda dos proprietários tambem. De posse de tudo isso, é so contratar um advogado e seu caso vai a justiça. Obs: declaraçoes com data antes da separação.