quem souber , favor informar o INMETRO,CREA , e ABNT pois eles todos foram perguntados e bateram a bola para o lado. Será que numa republica cartorial como a nossa ninguem ainda definiu como se mede o que todos nos habitamos?temos regras para definir o que é "linguiça" de frango ,mas não temos uma que defina como medir nossas casas? alguem conhece esta regra?
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A norma técnica que estipula os parâmetros para cálculo da área é a NBR12721, antiga NB140. Esta norma técnica é usada para cálculo de áreas de empreendimentos imobiliários, define o que é área privativa e área comum, para efeitos de legalização do imóvel em cartório e seu memorial de incorporação. Esse não deve ser seu caso.
Em termos práticos, para legalização na prefeitura, sua área construída é deifinida pela sua área de piso, ou seja, se sua casa for um sobrado, somará sua área de piso térrea e do segundo pavimento.
O beiral entrará na área de projeção, que servirá para cálculo do índice de ocupação no terreno. Agora a caixa d'água, não é considerada para efeitos de aprovação na prefeitura.
Espero ter ajudado.
à definida pela norma NB-140 da ABNT.(verifique estou dizendo de memória.)
Você só deve considerar a área estruturada da casa, sem os beirais, postes e caixa dágua.