Srs. advogados e/ou outros conhecedores do sistema, o histórico é o seguinte:
Motorista egresso do sistema prisional trabalha há 2 anos com registro em carteira. É considerado pela empresa onde está um funcionário exemplar - trabalha pelo menos 10 horas/dia (normalmente, são 13, inclusive aos sábados!), é responsável, querido pela chefia e pelos colegas e seu nome já foi considerado duas vezes para promoção por mérito (que acabou não conseguindo por não ter curso superior). Trata-se de um "sobrevivente". Antes de conseguir esse emprego, ele recebeu duas negativas de empresas, basicamente porque foi feita consulta no sistema Telerisco/Pamcary e apareceu um processo que enfrentou, que resultou em pena já cumprida e extinta. Pelo jeito, essa empresa que lhe concedeu a oportunidade (e não se arrependeu) é uma das poucas que atualmente não faz uso desse expediente de consulta de histórico do motorista. Bem, esse profissional decide mudar a categoria da carteira de habilitação de C para E, para tentar uma oportunidade de trabalho melhor, com salário maior. Faz suas economias durante meses para pagar aulas de volante, exames CFC e afins, e finalmente consegue a nova habilitação. Ao se candidatar a um novo emprego, já na primeira semana, é chamado para vários testes/entrevistas e passa no primeiro, por conta da habilidade em dirigir veículos grandes, a boa postura na entrevista etc. No entanto, a funcionária do RH alerta que será feita consulta no sistema Pamcary. Como esse motorista havia recebido carta da tal empresa que "avalia riscos" meses antes, sugerindo contato para conceder informações (quando só então começou a entender do que se tratava a tal empresa/tal análise que o vitimou por duas vezes), aproveita a ocasião para ligar e explicar que foi preso injustamente (típico caso de pobre, sem antecedentes criminais, com residência fixa, pessoa íntegra, funcionário exemplar, que anos atrás serviu de boi de piranha para encobrir possíveis armações de chefes que planejavam roubo de carga, e cujo flagrante foi forçado e inexplicável, pois não havia provas contra ele, mas aí é outra longa história que talvez nem venha tanto ao caso nesse contexto...), mas que, de qualquer forma, cumpriu a pena. Envia por fax a documentação do cartório com todo o histórico, de aproximadamente três anos, o documento de antecedentes criminais etc. Entretanto, ao consultar a central de atendimento, é avisado de que precisa comparecer à cidade onde foi originado o processo, no interior do Estado (longe de sua atual residência, e, portanto, seria preciso perder um dia de trabalho, ter gastos etc), pois, segundo avaliação "do advogado da Pamcary", é necessário obter o documento denominado "certidão de objeto e pé". Curiosamente, segundo um advogado que o motorista consultou rapidamente e informalmente, é a mesma coisa que foi enviada por fax para a tal Cetac (Central de Atendimento ao Caminhoneiro) da empresa em questão. Considerado esse histórico, as perguntas são:
1) Até que ponto é legal a atuação dessa empresa Pamcary, que é contratada por empresas que empregam motoristas para consultar o histórico do cidadão sem prévio conhecimento do investigado, sob alegação de "diminuição do risco do negócio"?
2) Até que ponto a Pamcary pode pedir detalhes tão mínimos da vida do cidadão, que extrapolam uma certidão de pena cumprida detalhada expedida por cartório?
3) Diante da campanha atual do governo federal, de criar oportunidades para egressos do sistema prisional (atenção você que tende a julgar: não estamos falando de ****** killers, traficantes sanguinários nem bandidos cruéis, mas muitas vezes de pessoas que cometeram delitos insignificantes ou mesmo são vítimas de erro, fraude policial ou falha do Judiciário), essa atuação da tal empresa não vai na contramão do quesito RESPONSABILIDADE SOCIAL, que curiosamente é um conceito mencionado no site da empresa?
4) Caberia processo de uma pessoa prejudicada por esse tal sistema Pamcary, considerando que parece ser uma atitude inconstitucional, pois fere a Constituição Federal no seu artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vetando, assim, critérios discriminatórios, e lembrando que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão?
O motorista é meu amigo. Sou jornalista e não profissional de Direito, portanto, apenas uma leiga curiosa, que costuma estudar leis. Peço, então, opiniões sérias e embasadas, e desde já, peço perdão pelo longo texto (não haveria como explicar o assunto por meio de um resumo de cinco linhas).
Copyright © 2024 QUIZLS.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
As perguntas, todas se resumem na velha pergunta do rigor e das legalidades do processo de seleção para uma vaga de emprego, infringindo direito à igualdade. É lógico que as empresas têm de agir conforme a lei e blá-blá-blá, mas na prática podem fazer todo tipo de horrores discriminatórios porque se a pessoa não passar pelos horrores ela simplesmente não é contratada. Ou vc passa, ou não é contratado. Pelo que consta do google, Pamcary é uma corretora de seguros especializada no ramo de transportes. Entrei no site e vi que entre seus produtos existe o telerisco, que presta serviços na área de gerenciamento de riscos. Obviamente que o histórico do caminhoneiro é um risco velado a ser calculado na logística de transporte, porque o objeto de uma seguradora é esse: cálculo de riscos. Se há um risco, ele deve ser levado em consideração. Ocorre que há ilegalidade, pois a propaganda que a telerisco faz é de só levar em conta o histórico positivo da pessoa, mas o negativo também será levado de forma velada, isso é implícito. Não vejo causa para processo individual, seria possível se houvesse dano à moral no que toca a divulgação de dados sigilosos do passado dele, íntimos, ferindo a honra, mas não houve divulgação da informação. Há talvez para uma denúncia ao Ministério P. do Trabalho, que é parte legítima para processar a empresa por prática trabalhista ilegal: processo discriminatório de seleção para emprego. Ocorre que a denúncia é sempre perigosa, pois o nome do denunciante fica marcado no mercado de trabalho para futuras discriminações em outros processos, ainda mais para alguém não estabilizado em nenhum emprego. Se for fazer, eu sugiro fazer de forma anônima, ou garantir-se com o procurador do trabalho do MPT que o nome dele como denunciante seja mantido em sigilo absoluto. Isso partindo do ponto de que não conseguirá mais nada mesmo com empresas que usam o telerisco. Porque se eles aceitarem o cadastro dele mediante entrega de documentos, o negócio é fazer tudo o que eles pedirem, afinal é uma ótima oportunidade de empregos futuros melhores, porque como Cristo já disse: "Na cadeira de Moisés se assentam os escribas e fariseus. Portanto, tudo o que vos disserem, isso fazei e observai; mas não façais conforme as suas obras; porque dizem e não praticam".
-
A resposta abaixo se contradiz, e como afeta terceiros, infelizmente vou dignificá-la com uma réplica.
Fica intimidada com o porte da empresa e só por isso aprova o processo seletivo OBVIAMENTE discriminatório como "legal", pra daí dizer não ser caso de denúncia, aparentando desconhecer noções de direito de trabalho e que uma das competências básicas do MPT é a promoção dos direitos do trabalhador e a fiscalização de empresas contra práticas desumanas e atentatórias do direito dos empregados, e a discriminação velada de histórico penal atenta contra o princípio da igualdade.
Argumenta cabimento de perdas e danos em ação individual. Ora, se disse que o processo discriminatório é "legal", onde houve dano, e portanto, causa próxima ou remota pra ação judicial própria? Revela a patética "mania de processar" sem causa remota. Leia o artigo, busque no google ("mania de processar").
Olá, June!
Recebi seu Email e tentarei ajudá-lo no que puder.
Não ocorrendo prestação de informações é ilegal, ou seja, sem a empresa de consultoria notificar o interessado. A Pamcary é uma empresa reconhecida no meio de logística e transporte, funciona como um seguro. Muitas transportadoras exigem que o associado, motorista, obtenham o cartão Pamcary para poder trabalhar. Funciona como uma carta de recomendação para as empresas do setor.
1ª e 2ª pergunta: É legal a atuação dessa empresa no levantamento laboral e penal dos associados para consultoria. Como seu amigo foi, digamos, uma vítima e já pagou perante a sociedade sua falta. Não pode e nem deve, a Pamcary, cercear o direito de seu amigo a um trabalho digno. Não é a função da empresa, mas tem direito de saber a razão e as circunstâncias, ainda mais que o dolo cometido foi na área de transportes. Não dá para apagar o passado e a omissão de informações só tem a perder é o seu amigo.
3ª e 4ª pergunta: A lei de responsabilidade social é bonito no papel, na prática a realidade é outra. Dificil alguém apenado conseguir ser ressocializado por mero preconceito, velado por sinal. Como a Pamcary solicitou certidão detalhada do processo em cartório no intuito de aprovação de cadastro de seu amigo no CETAC. Havendo, mesmo assim, cerceamento de direitos como bem exposto as bases legais em sua pergunta/resposta. Cabe ação judicial, pedindo ressarcimento por perdas e danos. A Pamcary não é juiz de direito, portanto não é sua função punir alguém que já pagou por seus erros a sociedade.
Olá June, quanto tempo....e voltou com chave de ouro com essa ótima pergunta. Nessas horas não se pode questionar o tamanho do texto.
Vou ser rápido.
1 procure um advogado, do estado não vai adiantar porque o valor a ser cobrado é altíssimo.
2 tente recolher o máximo de documentos relacionados ao caso. Desde notas fiscais ou recibos.
Vou tentar simplificar, o que aconteceu com seu amigo foi uma atitude arbitrária de uma empresa, e tudo relacionado a um pré julgamento e condenação a exclusão social(com isso um juiz poderá interpretar como impedimento dos direitos do cidadão), eles impediram um cidadão de trabalhar.
Ele já cumpriu a pena, e nem um juiz poderia definir o seu estado agora. Más a empresa o fez.
Normalmente se faz um calculo relacionando o piso salarial, idade, tempo de serviço até a aposentadoria e até probabilidade de vida do cidadão.
É uma bola de neve, e o processo não e só por calunia e difamação.
A empresa deve ser processada por impedir uma pessoa honesta a trabalhar para o seu sustento.
Não preciso escrever muita coisa, basta procurar um advogado, por favor, não pegue qualquer um, vá a um escritório bem conceituado e explique tudo.
Não vou generalizar, más tem muito advogado que pode ser comprado ou quer resolver a vida numa causa só. Cuidado.
Consulte...isso dá uma bomba, ajude seu amigo e vá com ele.
Boa sorte.
Só passei para ta dar um alô. Desculpe não poder ar informações da qual deseja para seu amigo.
Um beijo. Saudade.
david bolzni de oliveira
edmilson soares rodrigues
Eu tinha o pamcary e não usava agora preciso como faço pra ter de volta?
[email protected]
MEU PAI FALECEU E O MESMO TINHA PAGO O PAMCARY TELERISCO, COMO DEVO PROCEDER? [email protected]