Consulta de passado de motorista em sistema Telerisco/Pamcary e posterior negação de emprego são legais?

Srs. advogados e/ou outros conhecedores do sistema, o histórico é o seguinte:

Motorista egresso do sistema prisional trabalha há 2 anos com registro em carteira. É considerado pela empresa onde está um funcionário exemplar - trabalha pelo menos 10 horas/dia (normalmente, são 13, inclusive aos sábados!), é responsável, querido pela chefia e pelos colegas e seu nome já foi considerado duas vezes para promoção por mérito (que acabou não conseguindo por não ter curso superior). Trata-se de um "sobrevivente". Antes de conseguir esse emprego, ele recebeu duas negativas de empresas, basicamente porque foi feita consulta no sistema Telerisco/Pamcary e apareceu um processo que enfrentou, que resultou em pena já cumprida e extinta. Pelo jeito, essa empresa que lhe concedeu a oportunidade (e não se arrependeu) é uma das poucas que atualmente não faz uso desse expediente de consulta de histórico do motorista. Bem, esse profissional decide mudar a categoria da carteira de habilitação de C para E, para tentar uma oportunidade de trabalho melhor, com salário maior. Faz suas economias durante meses para pagar aulas de volante, exames CFC e afins, e finalmente consegue a nova habilitação. Ao se candidatar a um novo emprego, já na primeira semana, é chamado para vários testes/entrevistas e passa no primeiro, por conta da habilidade em dirigir veículos grandes, a boa postura na entrevista etc. No entanto, a funcionária do RH alerta que será feita consulta no sistema Pamcary. Como esse motorista havia recebido carta da tal empresa que "avalia riscos" meses antes, sugerindo contato para conceder informações (quando só então começou a entender do que se tratava a tal empresa/tal análise que o vitimou por duas vezes), aproveita a ocasião para ligar e explicar que foi preso injustamente (típico caso de pobre, sem antecedentes criminais, com residência fixa, pessoa íntegra, funcionário exemplar, que anos atrás serviu de boi de piranha para encobrir possíveis armações de chefes que planejavam roubo de carga, e cujo flagrante foi forçado e inexplicável, pois não havia provas contra ele, mas aí é outra longa história que talvez nem venha tanto ao caso nesse contexto...), mas que, de qualquer forma, cumpriu a pena. Envia por fax a documentação do cartório com todo o histórico, de aproximadamente três anos, o documento de antecedentes criminais etc. Entretanto, ao consultar a central de atendimento, é avisado de que precisa comparecer à cidade onde foi originado o processo, no interior do Estado (longe de sua atual residência, e, portanto, seria preciso perder um dia de trabalho, ter gastos etc), pois, segundo avaliação "do advogado da Pamcary", é necessário obter o documento denominado "certidão de objeto e pé". Curiosamente, segundo um advogado que o motorista consultou rapidamente e informalmente, é a mesma coisa que foi enviada por fax para a tal Cetac (Central de Atendimento ao Caminhoneiro) da empresa em questão. Considerado esse histórico, as perguntas são:

1) Até que ponto é legal a atuação dessa empresa Pamcary, que é contratada por empresas que empregam motoristas para consultar o histórico do cidadão sem prévio conhecimento do investigado, sob alegação de "diminuição do risco do negócio"?

2) Até que ponto a Pamcary pode pedir detalhes tão mínimos da vida do cidadão, que extrapolam uma certidão de pena cumprida detalhada expedida por cartório?

3) Diante da campanha atual do governo federal, de criar oportunidades para egressos do sistema prisional (atenção você que tende a julgar: não estamos falando de ****** killers, traficantes sanguinários nem bandidos cruéis, mas muitas vezes de pessoas que cometeram delitos insignificantes ou mesmo são vítimas de erro, fraude policial ou falha do Judiciário), essa atuação da tal empresa não vai na contramão do quesito RESPONSABILIDADE SOCIAL, que curiosamente é um conceito mencionado no site da empresa?

4) Caberia processo de uma pessoa prejudicada por esse tal sistema Pamcary, considerando que parece ser uma atitude inconstitucional, pois fere a Constituição Federal no seu artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vetando, assim, critérios discriminatórios, e lembrando que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão?

O motorista é meu amigo. Sou jornalista e não profissional de Direito, portanto, apenas uma leiga curiosa, que costuma estudar leis. Peço, então, opiniões sérias e embasadas, e desde já, peço perdão pelo longo texto (não haveria como explicar o assunto por meio de um resumo de cinco linhas).

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