Olá pessoal por favor me ajudem...Construi junto com meu marido( agora ex) a casa q moramos,so q o terreno esta em nome do pai dele,no bairro q moramos ainda não saiu escritura o q tem e o contrato de compra em nome do pai dele q na epoca isto a 15 anois atras deu meui terreno pa cada filho contruir.Assim construimos nossa casa,so q agora por motivos de agressões fisicas e verbais de meu marido pedi a separação e nós separamos agora no final deste ano,ele saiu de ksa e foi mora com os pais dele.Eu permaneci na casa com nossos dois filhos,gostaria de saber como devo proceder se tenho direito na ksa? se meu filhos te?Se ele pode me tirar da ksa?
Meu ex sogro quer cobrar a metade do aluguel,disse q vai colocar a casa a Uso e Fruto dos meninos, o q posso fazer, para resguardar meu direito e de meus filhos??
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Olá,
Veja bem, embora voce tenha gasto com a construção, ficaria dificil, judicialmente os direitos serão de seu sogro. Fica dificil voce tentar receber por algo que não é seu, muito embora voce tenha construido. Se voce juntou notas fiscais da época que vc construiu, poderá entrar na justiça, para ser reembolsada. Mais mesmo assim, ainda ficará para a justiça decidir, afinal de contas voce morou por todos estes anos e nunca pagou por isso certo? E ainda continua morando. Vale mais neste caso o bom senso de ambas as partes. Se por ventura seu sogro quiser tirar voce da casa, procure um bom advogado, e tente explicar passo a passo tudo que aconteceu, até os dias de hoje. Mais jamais faça construção em terreno alheio, ou permita que alguem faça no que será seu. É confusão na certa, é necessário documentar tudo que for acordado entre as partes, jamais faça algo só de boca, acerto verbal, não tem valor judicialmente falando.
Veja, se o terreno é dele e voces construiram lá, sabendo disso, a justiça perguntará a voce se voce é dona de algo, a não dos materiais que usou pra construir. O melhor caminho, seria o bom senso, amigavelmente chegar a um acordo, que favoreça ambas as partes.
Boa sorte.
O imóvel é de quem está REGISTRADO a escritura.o que voce e seu ex fizeram é encarado pela justiça como melhorias....e nesta situação se voce tiver comprovante que voce participou tais como recibos,notas fiscais,etc PODE ser que o tribunal considere esta melhoria como de voces dois e somente esta parte pode ser objeto de indenização.Não há como assegurar para seus filhos os bens já que enquanto os donos ,seja o avô deles e até o pai deles se receber as doações não morrerem não há herança e doação e herança NÃO divide.O verdadeiro dono do imóvel pode sim cobrar o aluguel seja de quem for o locatário,seja filho,seja neto seja nora etc.Ele tambem pode deduzir o que voces fizeram de melhorias como abatimento do aluguel que possivelmente receberia se tivesse com outra pessoa qualquer....enfim coloquei todas a s situações para que voce possa dar uma avaliada e se vale a pena partir para um embate......sempre a melhor opção é um acordo.....
Você acredita que o Código Civil tem um dispositivo que regula exatamente essa situação? Vamos partir do pressuposto de que o terreno é do seu sogro, ok? Pois o artigo 1255 do Código Civil diz que aquele que constrói em terreno de outro, estando de boa vé, terá direito a indenização. No mesmo dispositivo (na verdade, no parágrafo único do referido artigo) está escrito que se a construção feita no tereno alheio assumir valor bem maior do que o valor do terreno, a pessoa que construiu vai adquirir a propriedade do terreno também. Mas terá que indenizar o proprietário antigo, ou mediante acordo com mediante um processo (estou explicando em termos bem simples, viu?).
Agora, quando quem construiu em terreno alheio age de má-fé, sai sem ter direito a nada. Mas, o que é a má-fe? Má-fé é a ciência que tem a pessoa de que constrói em terreno alheio. A definição de má-fé é esta por causa do que está escrito no artigo 1201 do CC. Nesse artigo está escrito que só tem boa-fé quem ignora o vício que o impede de ser dono da propriedade. Como vc sabia que o terreno não era seu, vc agiu de má-fé. Má-fé não é termo pejorativo. É termo técnico. Não quer dizer que vc é ruim. Nada disso. Quer dizer somente que vc tinha conhecimento de que o terreno não era seu. Mas, por outro lado, seu sogro presenciou a construção e concordou com ela. Nesse caso, a lei também chama a conduta dele de conduta de má-fé (artigo 1256, parágrafo único do Código Civil). Nesse caso, que é o seu, tanto vc como o seu sogro agiram com a má-fé (termo tecnico, viu? Sei que vc agiu de forma justa e correta, com o propósito de viver bem com seu marido!). Nesse caso, a lei civil diz que vc perde a casa, mas terá direito à indenização. Como a construção foi feita por vc e por seu marido, o certo é vc receber só metade da indenização, pois a lei presume que tudo o que vocês fizeram na constância do casamento foi feito à meia, entendeu?
Agora, quanto ao usufruto em favor dos filhos, isso vai ser bom pra vc. É que, se vc tiver a guarda dos filhos, enquanto eles estiverem em sua companhia vc irá morar ali.
Leve tudo na boa e procure não fazer dessa separação um motivo para brigar com seu sogro. Estimule seus filhos a irem ver o avô paterno. Isso o deixará mais desconfortável para fazer qualquer coisa contra você. Na verdade, se ele quiser, a letra da lei o apoia, embora um juiz possa deixar de aplicar a lei invocando outros preceitos de maior envergadura, como a dignidade da pessoa humana (que é um preceito constitucional). Será que eu ajudei você? Não vou corrigir os erros e nem reler porque estou com muita pressa agora ... Espero ter podido contribuir ...
A resoposta do Heimatlos é 10.
Tu ta lascado...é o famoso perdeu playboy...
Tu fez melhorias em um terreno que não era seu..por outro lado tbm não pagava aluguel...mais tu tem direito sim...se o teu sogro é dono do terreno...o seu marido tem parte e tu tem a parte do seu marido...entendeu...é um rolo neh...
Procure um advogado...mais fique sussa...tu tem parte sim...