Não é contravenção! Pois essa conduta não é tipificada na Lei de Contravenções Penais.
Mas pode carcterizar funcionamento deficiente do escapamento (por causa do barulho exaustivo) que é aquela infração administrativa do CTB: conduzir veiculo com equipamento obrigatório deficiente e/ou inoperante. Mas vai depender do policial que escutar o barulho e resolver fazer a multa (poder discricionário dele). Haja vista que o barulho será tão incômodo que ele pode "entender" que o seu escapamento está com defeito: é esse o poder discricionário. E cabe a você provar depois, mediante recurso, que não era defeito, mas sim corte de giro.
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Não é contravenção! Pois essa conduta não é tipificada na Lei de Contravenções Penais.
Mas pode carcterizar funcionamento deficiente do escapamento (por causa do barulho exaustivo) que é aquela infração administrativa do CTB: conduzir veiculo com equipamento obrigatório deficiente e/ou inoperante. Mas vai depender do policial que escutar o barulho e resolver fazer a multa (poder discricionário dele). Haja vista que o barulho será tão incômodo que ele pode "entender" que o seu escapamento está com defeito: é esse o poder discricionário. E cabe a você provar depois, mediante recurso, que não era defeito, mas sim corte de giro.
Se perturbar os outros sim.
perturbar a ordem ( sonora)
não
nnnnnnnnnnnn
Se for oq imagino não é..... mas Brasil né td é motivo p subornar e arrumar um pepino p gente.