De quem é a preferência de compra de imóvel de um casal de separandos?

Um casal resolve se separar consensualmente. Eles se sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, e somente adquiriram um único imóvel. Mas, eles pretendem vender o IMÓVEL antes da consumação da separação em juízo. O genro do casal manisfestou o desejo de comprar o imóvel. Porém, o conjuge varão, o qual também pertence o imóvel, prefere que a sua IRMÃ compre, e oferece até um VALOR maior pelo mesmo. O conjuge virago não está aceitando a idéia. Em casos assim, a Lei determina alguma preferência de parentesco para compra de tal IMÓVEL, ou eu, como LEIGO, estou a perguntar asneiras..

Atualizada:

Uma resposta mínima que seja é muito salutar para dirimir dúvidas. o Caro amigo Heimatio tentou elucidar a questão. Solicito que os outro façam o mesmo, respondendo seriamente aos questionamentos e demonstrando inteligência, e não futilidades, como por exemplo: procure um advogado. Dispenso esse tipo de resposta. Obrigado.

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