1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e,se não, dará opções de outros nomes.
2 - Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando, procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social.
3 - Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso, assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num prazo de até 60 dias. "Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura.
4 - Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês
• Quanto ao recolhimento:
O microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:
R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
R$ 1,00 de ICMS
R$ 5,00 de ISS
Com isso, temos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
R$ 56,15 – para o prestador de serviços
R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
• O MEI que possuir um empregado registrado terá que recolher 8% sobre o salário mínimo de contribuição previdenciária do empregado, complementada com 3% pelo empregador. Todas as demais obrigações trabalhistas permanecem, como assinatura da CTPS, salário mínimo ou salário da categoria, vale transporte, férias mais 1/3, 13º salário e aviso prévio
• O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física. Está obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas, que poderá ser feito de próprio punho. Deverá ser anexados ao registro as notas fiscais relativas a compras de mercadoreias/serviços. Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados. Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.
• O MEI, O microempreendedor individual deverá prestar informações anualmente de forma extremamente simplificada. Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tão-somente: a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; se contratou empregado.
• Benefícios:
Além da tranquilidade de atuar regularmente, o empreendedor tem uma série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com oito tipos de cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo. Outros benefícios: Licença-maternidade, auxílio-doença, seguro por acidente de trabalho, acesso a financiamento e participação em licitação são alguns dos benefícios para quem formalizar atividade. Um dos destaques é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter contribuído com a Previdência por dez meses. Para aposentadoria, há quatro tipos. Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível a aposentadoria aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher. Se for empreendedor do meio rural, as idades são de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
• Linhas de crédito
O empreendedor individual vai ter ainda linhas de crédito específicas. O Banco do Brasil e o Banco do Nordeste já estão formatando novos produtos, com lançamento previsto para julho. Já esta sendo desenvolvido um pacote de soluções a preço bem reduzido, cartão de crédito simplificado, com um conjunto de benefícios para capital de giro, conta-corrente, com acesso a todos os canais de atendimento
• Abertura de conta corrente:
Os profissionais autônomos que aderirem ao MEI, poderão abrir a conta bancária de sua empresa pagando apenas R$ 5 de taxa de serviços mensal. A medida foi anunciada pelo gerente-executivo do Banco do Brasil, Antonio Sérgio de Carvalho Rocha.
Legalizar uma empresa é muito importante, são diversas vantagens quando você tem um negócio totalmente legalizado! Clique no link abaixo, e saiba tudo que você precisa saber, para legalizar a sua empresa, de um modo bem prático e rápido! Você aprenderá na prática, a se Formalizar como MEI, emitir notas fiscais e vários negócios!
Clique no link abaixo e saiba COMO LEGALIZAR SUA EMPRESA DIGITAL:
Você não precisa levar nada na Junta Comercial, o Portal do Empreendedor já cuida disso, a única coisa que você precisa fazer é se cadastrar pela internet. Dá uma olhada num saite que pode te ajudar http://oficialize.com.br/
Desde de 08/02/2010 o cadastro será feito totalmente via internet, no Portal do Empreendedor e o interessado não precisará assinar nem entregar qualquer documento em papel na junta comercial.
Answers & Comments
Verified answer
• Passo a passo da formalização
1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e,se não, dará opções de outros nomes.
2 - Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando, procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social.
3 - Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso, assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num prazo de até 60 dias. "Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura.
4 - Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês
• Quanto ao recolhimento:
O microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:
R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
R$ 1,00 de ICMS
R$ 5,00 de ISS
Com isso, temos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
R$ 56,15 – para o prestador de serviços
R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
• O MEI que possuir um empregado registrado terá que recolher 8% sobre o salário mínimo de contribuição previdenciária do empregado, complementada com 3% pelo empregador. Todas as demais obrigações trabalhistas permanecem, como assinatura da CTPS, salário mínimo ou salário da categoria, vale transporte, férias mais 1/3, 13º salário e aviso prévio
• O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física. Está obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas, que poderá ser feito de próprio punho. Deverá ser anexados ao registro as notas fiscais relativas a compras de mercadoreias/serviços. Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados. Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.
• O MEI, O microempreendedor individual deverá prestar informações anualmente de forma extremamente simplificada. Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tão-somente: a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; se contratou empregado.
• Benefícios:
Além da tranquilidade de atuar regularmente, o empreendedor tem uma série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com oito tipos de cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo. Outros benefícios: Licença-maternidade, auxílio-doença, seguro por acidente de trabalho, acesso a financiamento e participação em licitação são alguns dos benefícios para quem formalizar atividade. Um dos destaques é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter contribuído com a Previdência por dez meses. Para aposentadoria, há quatro tipos. Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível a aposentadoria aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher. Se for empreendedor do meio rural, as idades são de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
• Linhas de crédito
O empreendedor individual vai ter ainda linhas de crédito específicas. O Banco do Brasil e o Banco do Nordeste já estão formatando novos produtos, com lançamento previsto para julho. Já esta sendo desenvolvido um pacote de soluções a preço bem reduzido, cartão de crédito simplificado, com um conjunto de benefícios para capital de giro, conta-corrente, com acesso a todos os canais de atendimento
• Abertura de conta corrente:
Os profissionais autônomos que aderirem ao MEI, poderão abrir a conta bancária de sua empresa pagando apenas R$ 5 de taxa de serviços mensal. A medida foi anunciada pelo gerente-executivo do Banco do Brasil, Antonio Sérgio de Carvalho Rocha.
Os n
Olá!
Legalizar uma empresa é muito importante, são diversas vantagens quando você tem um negócio totalmente legalizado! Clique no link abaixo, e saiba tudo que você precisa saber, para legalizar a sua empresa, de um modo bem prático e rápido! Você aprenderá na prática, a se Formalizar como MEI, emitir notas fiscais e vários negócios!
Clique no link abaixo e saiba COMO LEGALIZAR SUA EMPRESA DIGITAL:
http://bit.ly/APRENDA_COMO_LEGALIZAR_SUA_EMPRESA
Aprenda também, como ganhar dinheiro pela internet, negócio Honesto, e aumentar ainda mais a sua renda:
http://bit.ly/Aprenda-Como-Ganhar-Dinheiro-Na-Inte...
https://www.facebook.com/empresamei/
Você não precisa levar nada na Junta Comercial, o Portal do Empreendedor já cuida disso, a única coisa que você precisa fazer é se cadastrar pela internet. Dá uma olhada num saite que pode te ajudar http://oficialize.com.br/
Nenhum documento!!! Porém existe algumas obrigações a serem cumpridas: http://youtu.be/L0d-Gg4sWko
Desde de 08/02/2010 o cadastro será feito totalmente via internet, no Portal do Empreendedor e o interessado não precisará assinar nem entregar qualquer documento em papel na junta comercial.