Advogo para um cliente e ela foi notificada por ter um "gato" de energia resultante de uma derivação! Ela está sendo cobrada com base no consumo provável de todos os aparelhos que possui, mas alega que só fez o "gato" para o aparelho de ar condicionado! Isso é realmente possível?
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Sim, é possível. Agora, que clientezinha esta tua, heim? Porém, se não houvesse transgressores, prá quê advogados, né?
à possivel, mas já que ela confessou o crime, deve pagar o consumo provável de todos os aparelhos. A pena deve ser exemplar.
Se pagar apenas o consumo do ar-condicionado não estará sendo penalizada e sim pagando pelo que roubou.
A justiça deve ser feita!
Prezada Adv. Nena:
Estou entendendo que sua cliente "só " fez gato no ar condicionado ??
Então a confissão dele já está aqui clara.
De qualquer forma, à tÃtulo de lhe ajudar, se ela só fez o gato para o aparelho de ar condicionado, o gato está feito.
Seria tambem recomendável, que ela (cliente) contrata-se um Engenheiro Eletricista para fazer uma inspeção e laudo.
O "gato" é realizado na entrada de energia próximo do medidor; e depois que ele é feito, tanto faz para que serviu ou servirá, é crime.
Espero ter ajudado.
Se ela fez o "gato" para o aparelho de ar condicionado, ela fez uma derivação antes da passagem pelo contador, direto para a tomada do ar condicionado. Então essa energia não é registrada pelo contador. Ela está usando a energia sem pagar.
Usualmente, "gato" é feito direto do poste de energia para um fio mestre e a energia é usada para a casa toda, mas também pode ser usado para apenas uma tomada, no caso, a do ar condicionado.
Para evitar isso é que as companhias de energia colocam um lacre na caixa do contador.
Acho que não tem o que advogar nessa causa. Fazer "gato" é crime.
Se você advoga para ele, nunca deveria permitir que ele dissesse para a empresa de energia elétrica que ele fez um gato, porque é fato tÃpico de furto de energia ( artigo 155 do código penal) e ele pode ser preso por isso em flagrante, porque é furto de uso continuado, conforme previsto no código Penal.
Tecnicamente é possÃvel fazer o gato só para o ar condicionado sim, e acho que deveria recomendar que ele retire esse miau o mais rápido possÃvel, e posteriormente tente fazer um acordo com a empresa de energia, pagar por um valor razoável e esquecer o asunto.