A alguns dias aluguei um imóvel o qual se encontrava com o registro de água lacrado, como a obrigação de pagar era do antigo morador e por necessidade eu violei o tamponamento de água...agora dias depois de ter regularizado toda cituação chegou um aviso que sera cobrado uma multa pela violação da sanção, levando em conta o principio da inrelevancia e possivel recorrer a multa aplicada pela violação?
Atualizada:preciso fazer uma fundamentação referente ao auto de infração para recorrer da multa administrativa. Aquem pode me ajudar
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Sim, é possível recorrer de multa administrativa, embora, no seu caso, ela tenha sido aplicada corretamente pois houve violação do selo (lacre) que interrompia o fornecimento de água - o que, dependendo do município, pode ser considerada uma infração grave. Na cidade onde moro o prazo para que o autuado use o seu direito de defesa é de 10 dias contados a partir do recebimento do auto de infração (se você se recusou a receber a sua via do auto infracional, o funcionário fará uma anotação no verso do documento e o prazo passará a contar a partir do momento em que ele entregar esta via na repartição).
Quando ao uso do "princípio da irrelevância" não cabe argüi-lo no âmbito administrativo. O seu advogado poderá vir a usá-lo no âmbito do Direito Penal, caso você venha a ser denunciado, pelo órgão municipal, como incurso nas penas do art. 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro, o qual dispõe:
"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico".
Neste caso, provavelmente a sua defesa se baseará no argumento de que a sanção penal a ser aplicada deve ser proporcional à afetação do bem jurídico tutelado, ou seja, deve-se perquirir a relevância social do fato.
Na minha de opinião de bacharel em Direito (não advogo), não cabe o argumento, uma vez que está tipificado o crime contra o patrimônio e contra a economia pública. Você usou água tratada, que tem um valor, e se recusou a pagar por ela sem que o serviço público responsável pela cobrança tivesse dado qualquer motivo (pelo menos, você nada disse a respeito).
Também não cabe argumentar que a dívida é de outra pessoa, pois quem cometeu a infração foi você. Tenha em mente que existem duas situações distintas:
1ª) havia uma dívida anterior à sua mudança para o imóvel, que está em nome do proprietário, que é o responsável por ela (o proprietário tem que cobrar do antigo inquilino, uma vez que, pela data do contrato de locação, você tem como provar o momento em que passou a usar a água);
2ª) você deve ter olhado o imóvel antes de alugar e deveria ter examinado a existência ou não de água (condição mínima para que se ocupe uma casa, aliás, o fato lhe dá o direito de rescindir o contrato).
Os débitos são atrelados ao número da conta de água e conseqüentemente ao imóvel. A responsabilidade sobre os mesmos é do atual proprietário, similar ao que acontece com o IPTU.
Por isso, é recomendável que todos os usuários, novos proprietários ou inquilinos, antes de habitar um imóvel verifique junto ao departamento de águas e esgoto a existência de débitos ou qualquer outra pendência (parcelamentos, multas, sanções regulamentares, etc.), exigindo que o vendedor ou locador do imóvel os quite para que você não assuma a dívida de terceiros.
Por fim, procure o departamento responsável o quanto antes e acerte a pendência. Também procure a imobiliária e/ou o proprietário e seja firme com ele: munido de uma cópia do contrato, faça-o ver que os débitos anteriores àquela data são de responsabilidade dele e que você não tem culpa se ele ou a imobiliária não pressionaram o inquilino anterior para pagar.
Não facilite porque, em caso de denúncia, você pode ser condenado à pena de multa e reclusão, que, geralmente é cumprida em liberdade se não houverem antecedentes, mas o preocupante é que a condenação pode "sujar" a sua folha corrida.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Esse camarada argumenta somente a favor da distribuidora, provavelmente é advogado da mesma. Não constitui roubo sendo que o mesmo pagará pela água usada, uma vez que o hidrômetro registra a quantidade utilizada.