Para efetivar uma transferência de ações por doação você deve contatar a instituição (corretora ou banco) pela qual opera e seguir os seguintes procedimentos:
1. Preencher formulário padrão de solicitação de Transferência de Valores Mobiliários, com firma reconhecida por autenticidade;
2. Preencher Termo Particular de Doação, com nome e CPF do cedente e cessionário; tipo, quantidade, empresa e valor das ações;
3. Para efeito do imposto estadual (ITCMD), ele é recolhido somente quando o montante transferido exceder ao valor de 2.500 UFESP. Tomar como base de cálculo o valor de mercado da ação. Dependendo do Estado onde o donatário tiver o seu domicílio, o ITCMD deverá ser mencionado no Termo Particular de Doação, com a menção do valor e do número da guia de recolhimento, além de ser necessário o envio da cópia da guia paga.
4. Quanto ao Imposto de Renda (alíquota 15%) haverá a incidência caso o doador decida por transferir as ações pelo valor superior ao de custo (exemplo valor de mercado). Caso o doador decida transferi-las pelo valor de custo, não haverá para ele a incidência do imposto, ficando sob a responsabilidade do donatário o pagamento, a posteriori. O imposto deve ser recolhido quando ocorrer a venda dessas ações, utilizando como base de cálculo a diferença positiva entre o preço de venda e o valor atribuído quando do recebimento da doação.
Observação: Para o item 3, orientamos verificar qual a Legislação vigente de seu Estado, caso não resida em São Paulo.
sim é possível pesquise sobre transferência de custódia , se vc opera através de uma corretora , a própria corretora lhe dirá os procedimentos se vc somente tem estas ações em mãos , procure o banco responsável pelas ações desta empresa e lá conseguirá fazer a transferência de custódia
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Olá,
Para efetivar uma transferência de ações por doação você deve contatar a instituição (corretora ou banco) pela qual opera e seguir os seguintes procedimentos:
1. Preencher formulário padrão de solicitação de Transferência de Valores Mobiliários, com firma reconhecida por autenticidade;
2. Preencher Termo Particular de Doação, com nome e CPF do cedente e cessionário; tipo, quantidade, empresa e valor das ações;
3. Para efeito do imposto estadual (ITCMD), ele é recolhido somente quando o montante transferido exceder ao valor de 2.500 UFESP. Tomar como base de cálculo o valor de mercado da ação. Dependendo do Estado onde o donatário tiver o seu domicílio, o ITCMD deverá ser mencionado no Termo Particular de Doação, com a menção do valor e do número da guia de recolhimento, além de ser necessário o envio da cópia da guia paga.
4. Quanto ao Imposto de Renda (alíquota 15%) haverá a incidência caso o doador decida por transferir as ações pelo valor superior ao de custo (exemplo valor de mercado). Caso o doador decida transferi-las pelo valor de custo, não haverá para ele a incidência do imposto, ficando sob a responsabilidade do donatário o pagamento, a posteriori. O imposto deve ser recolhido quando ocorrer a venda dessas ações, utilizando como base de cálculo a diferença positiva entre o preço de venda e o valor atribuído quando do recebimento da doação.
Observação: Para o item 3, orientamos verificar qual a Legislação vigente de seu Estado, caso não resida em São Paulo.
Abraços,
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sim é possível pesquise sobre transferência de custódia , se vc opera através de uma corretora , a própria corretora lhe dirá os procedimentos se vc somente tem estas ações em mãos , procure o banco responsável pelas ações desta empresa e lá conseguirá fazer a transferência de custódia
Sim.
sim