gostaria de saber se empresa pode demitir funcionário doente ,na empresa existe vario desvio de função com e que posso fazer no caso de desvio de função e no caso de ser mandada embora doente
Enquanto durar seu atestado médico a empresa não pode te demitir não. Mas assim que o atestado vencer, poderá ser demitida. Se estiver doente mas não apresentou atestado ela pode te demitir a qualquer hora. Quanto ao desvio de funçao, se você tiver como provar e se substitui alguém que ganha mais que você, você tem direito a este salário, mas se a empresa não paga, você só receberá se entrar na Justiça.
Pode demitir sim. Mesmo que esteja no INSS ele pode demitir desde que cubra todos os termos legais. Se o funcionário estiver dentro do perÃodo de "graça" do INSS e possuir o tempo de contribuição legal ficará a cargo do INSS após os quinze dias do Empregador, colocar este Segurado "pendurado". Dai o Empregador, caso o funcionário esteja "pendurado" por causas NÃO OCASIONADAS por acidente de trabalho, demitir. Sobre o desvio de função tome cuidado por que há Jurisprudência que ilide este tipo de argumento e geralmente os Tribunais pedem provas concretas e robustas para acatar este tema.
Não pode diante da amostre do atestado que comprove o problema, e no caso de desvio de função você deve recorrer a um advogado para saber o que você deve realizar nesse caso.
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Enquanto durar seu atestado médico a empresa não pode te demitir não. Mas assim que o atestado vencer, poderá ser demitida. Se estiver doente mas não apresentou atestado ela pode te demitir a qualquer hora. Quanto ao desvio de funçao, se você tiver como provar e se substitui alguém que ganha mais que você, você tem direito a este salário, mas se a empresa não paga, você só receberá se entrar na Justiça.
Pode demitir sim. Mesmo que esteja no INSS ele pode demitir desde que cubra todos os termos legais. Se o funcionário estiver dentro do perÃodo de "graça" do INSS e possuir o tempo de contribuição legal ficará a cargo do INSS após os quinze dias do Empregador, colocar este Segurado "pendurado". Dai o Empregador, caso o funcionário esteja "pendurado" por causas NÃO OCASIONADAS por acidente de trabalho, demitir. Sobre o desvio de função tome cuidado por que há Jurisprudência que ilide este tipo de argumento e geralmente os Tribunais pedem provas concretas e robustas para acatar este tema.
Você é assegurada pelo Ministerio do trabalho, onde tem seu direito de se "encostar" e de receber seu salário por invalidez
A empresa não pode mandar ninguem em bora por isso. Mas também depende da doença, se for uma doença que vc não possa mais trabalhar ai sim
Não pode diante da amostre do atestado que comprove o problema, e no caso de desvio de função você deve recorrer a um advogado para saber o que você deve realizar nesse caso.
Não pode, enquanto o funcionário estiver doente a empresa não pode, isso é lei!