Vivo em união estável com meu companheiro sem assinar nada no cartório, meu pai me dá um dinheiro por mês pra mim comprar meu apartamento,se eu comprar este imóvel com a maioria do dinheiro do meu pai meu enteado terá direito?Posso colocar no nome da minha filha?posso fazer meu marido assinar um papel confirmando que o dinheiro veio do meu pai?Como fica a situação?
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Answers & Comments
Deixa eu tentar entender...
VC > Tem uma filha que não é de seu parceiro
ELE > Tem um filho que não é SEU
Cada um tem seu descendente independente é isso?
E.. estão em comunhão de união estável correto?
Após a confirmação de estarem em união estável acima de um prazo de DOIS ANOS.
Vcs já são quase que judicialmente considerados CASADOS , pois entram em comunhão com a LEI DO CONCUBINATO.
Neste período .. TODO bem adquirido APÓS a data da lei do concubinato (Após o aniversário de 2 anos morando juntos) .É 50% de cada um ... em casos de separações.
MAS... isso não se aplica a bens ¨herdados¨ .
Por exemplo ... Eu me CASEI NO PAPEL com vc ...
Após um tempo , algum parente meu deixa de herança para mim um carro, uma fazenda e uma fábrica.
É metade SEU ?NÃO!
Pq foi um bem de proveniência hereditária .
o que VEM do seu pai , vai para VC e para neta DELE .
JAMAIS para seu marido e filho dele .
Na relação de VCs ..
SE, entendi bem, vcs estão comprando JUNTOS um apartamento , e com relação a custeamento está sendo coberto a maior parte pelo seu pai.. é isto?
Exemplos:
100 parcelas de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Ficando divididos mensalmente em :
PAI = R$ 2.000,00
Parceiro = R$ 1.000,00
A fins de RECEITA seu pai estaria arcando com a maior parte . Então MORALMENTE ... Vc seria titular da maior parte e ele da menor.
MAS a fins judiciais ... um BEM adquirido em comunhão é 50% para cada .
Então.. imaginando os cenários.
CASO seu parceiro faleça:
VC manterá seus 50% e seu enteado herdará os 50% do pai dele.
E vice e versa para sua filha, caso vc faleça.
Enquanto vcs estiverem JUNTOS , entenda este imóvel como UM INTEIRO e não duas frações.
A ORIGEM do dinheiro é uma questão que pode a ser debatida , vcs podem assinarem um termo de compromisso e responsabilidade , onde seu parceiro CONFIRMA que ele só poderá ter a titularidade de uma parcela MENOR .(Compra em SOCIEDADE e não COMUNHÃO).
A fins conjugais .. não existe muito isto de QUEM DEU mais dinheiro.
Se fosse aplicado desta forma... Coitada da esposa que passou 20 anos casada e do lar (Tudo adquirido seria da pessoa que trabalhava fora e não de quem trabalhava em casa correto?lol) .
Então.. é sempre 50% ,independente de como foi a compra ... SE , quer uma parte maior .. compre com termos de sociedade.
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Então... PRIMORDIALMENTE e comprado em forma de comunhão.
O apartamento é de vcs DOIS por igual.
Se vcs se separarem. terão de dividir 50% para CADA um (vc e ele) .
SE.. ele falecer , vc herdará SEUS 50% inicial
Os 50% DELE será dividido da seguinte forma .
25% Enteada , 25% sua filha (Caso elas sejam de maior) , Se não pode variar .. de acordo com QUEM ficará a guarda de sua enteada (Vc ou a mãe dela).
SE , vc falecer ... Seu marido ficará com 50% e sua filha com os outro 50%
(Sua enteada, não tem direito a SUA METADE).
MAS, SUA FILHA .. tem direito a metade DELE.
Não.