Mas PENSÃO perai né .. vc quer carteira assinada também???? e sindicato ...
estou escrevendo assim por que varias mulheres quando viram ex querem atingir os maridos buscando pensão.
A mulher so tem direito a pensão, se a mesma for invalida para trabalhar e isso for comprovado, ou aquela que não consegue mais recolocação no mercado de trabalho devido a idade ou mesmo desatualização total do mercado, quando realmente se casa e fica como total dona de casa não sabe fazer absolutamente nada alem disso ....
tive uma ex sogra assim: casada a mais de 35 anos e sempre foi dona de casa, a coitada não sabe fazer nada alem disso. Vc se enquadra nesse quesito... assim sim tem direito a pensão com carteira assinada de "mulher submissa"
Vanilda, voce tem direito a 50% dos bens e ate 33% do salario bruto que ele recebe. Se houver filhos melhor ainda. Agora procura um advogado no Forum da sua cidade, a consulta e gratuita. E so agendar, sempre as faculdades de Direito dao assistencia as pessoas carentes. Boa sorte!!!!
direito a parte dos bens, sim. mas pensão só se tiver filhos menores, ainda assim a pensão é alimenticia para os filhos até os dezoito anos.
se vc nunca trabalhou antes, ta na hora de começar, porque casamento não é emprego. de acordo com o novo código civil, vc como o seu ex marido tem direitos iguais, inclusive se houver filhos menores e ficarem com ele, vc tem que pagar pensão. quanto aos bens que foram adquiridos após o casamento, cada um tem o direito na metade deles. para vc ter direito a uma pensão, só se provar ser incapaz de se manter por conta propria, ex cadeirante, doença grave ou coisa assim. se o regime de casamento for comunhão universal de bens, vc tem direito a 50% de todos os bens, se separação parcial, vc tem direito a 50% do foi adquirido após o casamento, mas se for separação total de bens, só tem direito sobre os bens adquiridos em seu nome.
Se é casada com regime de comunhão parcial de bens, tudo aquilo o que vocês dois compraram durante o casamento será dividido meio a meio. Quanto à pensão, não tem direito, creio que vc tem condições de trabalhar e, não sou eu, mas a lei e o juiz quem não vai conceder a pensão pra vc, em idade de trabalhar.
Se são casados com comunhão de bens, tem direito à metade dos bens.
Se comunhão parcial de bens, só à metade dos bens adquiridos enquanto estiveram casados (antes não...)
Se regime de casamento de separação de bens, só tem direito aos que comprou com seu dinheiro e em seu nome.
Se ele deu causa à separação e vc não tem trabalho e nunca trabalhou, pode pedir uma pensão que lhe será paga enquanto vc não se casar (nem se ajuntar novamente).
Se tiverem filhos, o pai vai ter que dar pensão aos filhos obrigatoriamente.
Porém, para ter mais certeza quanto aos seus direitos, consulte um advogado que tem obrigação de te dar respostas certas...
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Referente aos bens... Sem duvida que sim...
Mas PENSÃO perai né .. vc quer carteira assinada também???? e sindicato ...
estou escrevendo assim por que varias mulheres quando viram ex querem atingir os maridos buscando pensão.
A mulher so tem direito a pensão, se a mesma for invalida para trabalhar e isso for comprovado, ou aquela que não consegue mais recolocação no mercado de trabalho devido a idade ou mesmo desatualização total do mercado, quando realmente se casa e fica como total dona de casa não sabe fazer absolutamente nada alem disso ....
tive uma ex sogra assim: casada a mais de 35 anos e sempre foi dona de casa, a coitada não sabe fazer nada alem disso. Vc se enquadra nesse quesito... assim sim tem direito a pensão com carteira assinada de "mulher submissa"
Vanilda,
Você tem direito a pensão sim.
Vá atrás de um advogado e sempre requera seus direitos.
Força
Nao meu bem. A mulher ganhou o seu espaco, hoje sao maioria nas universidades, nos postos de trabalhos e nas boites.
Com os bens ki construiram juntos sim....apesar de como vc diz nunka trablhou na minha opnião vc não teria direito algum.
Ma slei é lei vc pega 50% de tudo ki construiram juntos.
Agora, pensão vc não tem direito sim o DEVER DE PROCURAR UM EMPREGO!!!!!!!
Se liga vai ficar a vida toda recebendo migalhas deum homem ki já nõ ker + nad com vc ?
E sua auto estima?
Vanilda, voce tem direito a 50% dos bens e ate 33% do salario bruto que ele recebe. Se houver filhos melhor ainda. Agora procura um advogado no Forum da sua cidade, a consulta e gratuita. E so agendar, sempre as faculdades de Direito dao assistencia as pessoas carentes. Boa sorte!!!!
direito a parte dos bens, sim. mas pensão só se tiver filhos menores, ainda assim a pensão é alimenticia para os filhos até os dezoito anos.
se vc nunca trabalhou antes, ta na hora de começar, porque casamento não é emprego. de acordo com o novo código civil, vc como o seu ex marido tem direitos iguais, inclusive se houver filhos menores e ficarem com ele, vc tem que pagar pensão. quanto aos bens que foram adquiridos após o casamento, cada um tem o direito na metade deles. para vc ter direito a uma pensão, só se provar ser incapaz de se manter por conta propria, ex cadeirante, doença grave ou coisa assim. se o regime de casamento for comunhão universal de bens, vc tem direito a 50% de todos os bens, se separação parcial, vc tem direito a 50% do foi adquirido após o casamento, mas se for separação total de bens, só tem direito sobre os bens adquiridos em seu nome.
Se é casada com regime de comunhão parcial de bens, tudo aquilo o que vocês dois compraram durante o casamento será dividido meio a meio. Quanto à pensão, não tem direito, creio que vc tem condições de trabalhar e, não sou eu, mas a lei e o juiz quem não vai conceder a pensão pra vc, em idade de trabalhar.
SIM, POIS VOCE NÃO TEM SALARIO.
Se são casados com comunhão de bens, tem direito à metade dos bens.
Se comunhão parcial de bens, só à metade dos bens adquiridos enquanto estiveram casados (antes não...)
Se regime de casamento de separação de bens, só tem direito aos que comprou com seu dinheiro e em seu nome.
Se ele deu causa à separação e vc não tem trabalho e nunca trabalhou, pode pedir uma pensão que lhe será paga enquanto vc não se casar (nem se ajuntar novamente).
Se tiverem filhos, o pai vai ter que dar pensão aos filhos obrigatoriamente.
Porém, para ter mais certeza quanto aos seus direitos, consulte um advogado que tem obrigação de te dar respostas certas...
Bom domingo!
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Você tem direito na metade dos bens e 30% do salário dele.
direito a parte dos bens vc tem sim
quanto a pensão eu não sei, só um advogado pode esclarecer todas as suas duvidas.
: )