o meu filho foi condenado no artigo33,ele é reú primario e acompanho o andamento pelo tjmg,e la aparece oapensos/principal eu gostaria de saber o que significa obrigada por me ajudar.
O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
APENSO diz-se sobre o documento que está anexado a outro.
No seu caso, como se trata de processo, significa que existe uma Ação Principal em curso e uma outra Ação que depende dela que está correndo em apenso. Ex. Ação de Execução de Título Extrajudicial, em curso, o réu tem o prazo para pagar a dívida ou opor embargos, a ação de Embargos à execução tramitará em apenso a de Execução, visto que aquela é subsidiária desta. A depender do tipo de ação os embargos suspendem ou não o curso da Ação principal de Execução.
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Art. 33. do Código Civil :
O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
APENSO diz-se sobre o documento que está anexado a outro.
No seu caso, como se trata de processo, significa que existe uma Ação Principal em curso e uma outra Ação que depende dela que está correndo em apenso. Ex. Ação de Execução de Título Extrajudicial, em curso, o réu tem o prazo para pagar a dívida ou opor embargos, a ação de Embargos à execução tramitará em apenso a de Execução, visto que aquela é subsidiária desta. A depender do tipo de ação os embargos suspendem ou não o curso da Ação principal de Execução.
Tudo de Bom!!!