Eu posso andar com 6 pessoas no carro sendo 3 crianças e 3 adultos teria algum problema com fiscalização.?
minha familia é integrante de 6 pessoas um bebe de 2 anos uma de 6 e outra de 11 e o resto é adulto eu poso andar com todos no carro sem ser multados tem alguma saida.
Sou Policial Militar e especialista em trânsito, portanto é necessário saber primeiramente o tipo de veículo a que se refere, já que via de regra, a grande maioria dos automóveis, possuem capacidade para cinco passageiros, alguns como o Ford Ká e o Renault Twingo possuem apenas 4 lugares. O Documento do seu veículo, denominado no CTB como CLA (certificado de licenciamento anual), ou também chamado de CRLV, possui no campo CAP / POT / CIL a quantidade de pessoas que podem ser transportadas no veículo, como por exemplo 5L (5 lugares).
Para o bebê de 2 anos é necessário o equipamento de segurança denominado "cadeirinha", prevista na Resolução CONTRAN n° 277/08 e em seu anexo, contando este como um lugar ocupado. Para a criança de 6 anos é necessário o assento de elevação se for utilizar o cinto de 3 pontos, sendo o assento dispensado caso utilizar-se do cinto de 2 pontos, consoante Deliberação CONTRAN n°100/10, contando-se para esta criança outro lugar, restando ai, caso o veículo possua capacidade para 5 pessoas, mais 3 lugares.
Excedida a capacidade do veículo, estará o condutor sujeito as previsões legais da Lei 9.503/97 (CTB), onde mais especificamente em seu art.231, VII, tipifica o seguinte:
"Art. 231. Transitar com o veículo:
VII - com lotação excedente;
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;"
Lógica e automaticamente, tendo mais passageiros que a capacidade do veículo, também não haverá a quantidade de cintos suficientes para todos, dessa forma se o adulto estiver sem o cinto, será infração do art.167, se for criança de 0 a 10 anos (art.64 do CTB), será do art.168, ambos do CTB. Portanto haverá sempre, no mínimo, duas infrações a serem anotadas, que podem ser cumulativas por força do art.266 do CTB.
Um colega bem menciona que não deves pensar só no aspecto de infração mas também no de segurança, todavia, seu questionamento é quanto dúvida acerca da legislação e a possibilidade de haver algum problema, dessa forma, esclareço-lhe que há sim problema, devendo-se, como descrito no texto normativo, além da autuação, aplicar a medida administrativa de retenção até que retire-se do veículo a quantidade de passageiros excedentes, não ocorrendo o desembarque, deve o agente fiscalizador recolher o documento do veículo com base na disposição do art.270, §2° do CTB.
No documento do veículo tem o nº de passageiros que seu carro pode levar, sendo que suas filhas de 2 e 6 anos tem de estar na cadeirinha. Se estiverem na cadeirinha, e couberem as outras pessoas sem ultrapassar o nº de passageiros estipulados no documento você não vai ser multado, caso contrário, tá mais na cara do que nariz que é multa!!!
Não se pode raciocinar somente em termos de fiscalização, o negócio é segurança, carregar toda a familia num carro não é nada prudente nem inteligente. Use 2 carros porque se acontecer um acidente, pelo menos metade da sua familia se salva.
é lógico que tem problema, o máximo de pessoas dentro do carro é 5 pessoas, fora que as crianças teriam que estar cada uma em uma cadeirinha especia, impossível andar com 6 pessoas dentre crianças e adultos num carro só sem infringir a lei
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Prezado "Jr"...
Sou Policial Militar e especialista em trânsito, portanto é necessário saber primeiramente o tipo de veículo a que se refere, já que via de regra, a grande maioria dos automóveis, possuem capacidade para cinco passageiros, alguns como o Ford Ká e o Renault Twingo possuem apenas 4 lugares. O Documento do seu veículo, denominado no CTB como CLA (certificado de licenciamento anual), ou também chamado de CRLV, possui no campo CAP / POT / CIL a quantidade de pessoas que podem ser transportadas no veículo, como por exemplo 5L (5 lugares).
Para o bebê de 2 anos é necessário o equipamento de segurança denominado "cadeirinha", prevista na Resolução CONTRAN n° 277/08 e em seu anexo, contando este como um lugar ocupado. Para a criança de 6 anos é necessário o assento de elevação se for utilizar o cinto de 3 pontos, sendo o assento dispensado caso utilizar-se do cinto de 2 pontos, consoante Deliberação CONTRAN n°100/10, contando-se para esta criança outro lugar, restando ai, caso o veículo possua capacidade para 5 pessoas, mais 3 lugares.
Excedida a capacidade do veículo, estará o condutor sujeito as previsões legais da Lei 9.503/97 (CTB), onde mais especificamente em seu art.231, VII, tipifica o seguinte:
"Art. 231. Transitar com o veículo:
VII - com lotação excedente;
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;"
Lógica e automaticamente, tendo mais passageiros que a capacidade do veículo, também não haverá a quantidade de cintos suficientes para todos, dessa forma se o adulto estiver sem o cinto, será infração do art.167, se for criança de 0 a 10 anos (art.64 do CTB), será do art.168, ambos do CTB. Portanto haverá sempre, no mínimo, duas infrações a serem anotadas, que podem ser cumulativas por força do art.266 do CTB.
Um colega bem menciona que não deves pensar só no aspecto de infração mas também no de segurança, todavia, seu questionamento é quanto dúvida acerca da legislação e a possibilidade de haver algum problema, dessa forma, esclareço-lhe que há sim problema, devendo-se, como descrito no texto normativo, além da autuação, aplicar a medida administrativa de retenção até que retire-se do veículo a quantidade de passageiros excedentes, não ocorrendo o desembarque, deve o agente fiscalizador recolher o documento do veículo com base na disposição do art.270, §2° do CTB.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
No documento do veículo tem o nº de passageiros que seu carro pode levar, sendo que suas filhas de 2 e 6 anos tem de estar na cadeirinha. Se estiverem na cadeirinha, e couberem as outras pessoas sem ultrapassar o nº de passageiros estipulados no documento você não vai ser multado, caso contrário, tá mais na cara do que nariz que é multa!!!
No documento de teu carro .tem a informação x passageiros.Confira
É multa na certa. Já tomei uma na estrada que liga Campinas à Paulínia. Não teve choro. O policial madou ver e ainda deu bronca.
Não se pode raciocinar somente em termos de fiscalização, o negócio é segurança, carregar toda a familia num carro não é nada prudente nem inteligente. Use 2 carros porque se acontecer um acidente, pelo menos metade da sua familia se salva.
http://www.guiatransito.com/index.php?option=com_c...
Compra uma mini vam ou uma perua de 7 lugares que não vai ter problema algum .
é lógico que tem problema, o máximo de pessoas dentro do carro é 5 pessoas, fora que as crianças teriam que estar cada uma em uma cadeirinha especia, impossível andar com 6 pessoas dentre crianças e adultos num carro só sem infringir a lei