O Registro Nacional de Estrangeiros é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos não brasileiros com residência temporária ou permanente no território da federação. Também conhecido pela sua sigla, RNE, este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19. Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil surgiu durante o Estado Novo, com um decreto de Getúlio Vargas em 1938, que obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto. A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.
Hm... esse documento esta sendo exigido pela embaixada Indiana?
RNE, no Brasil, é o Registro Nacional de Estrangeiros:
O estrangeiro admitido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado é obrigado a registrar-se e identificar-se no Ministério da Justiça, junto à Polícia Federal, dentro de 30 (trinta) dias seguintes a entrada ou a concessão do asilo ou do refúgio.
O importante a observar é que a transformação do visto, como a concessão de permanência, devem ser registradas na Policia Federal, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação no Diário Oficial, para fins de expedição de novo documento de identidade.
Se o registro não for feito no prazo mencionado, caducará a autorização concessiva. Essa circunstância exigira que o estrangeiro requeira a republicação do ato, comprovando que subsistem as condições iniciais.
A Polícia Federal emitirá documento de identidade. Os pedidos devem ser apresentados na repartição da Polícia federal mais próxima do local de residência do interessado, através do preenchimento de formulário próprio, distribuído gratuitamente, e instruído com a documentação nele indicada para cada caso.
O estranho que o RNE É UM DOCUMENTO QUE A PF BRASILEIRA FORNECE PARA ESTRANGEIROS QUE RESIDEM AQUI.... espero q tenha ajudado.
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Registro Nacional de estrangeiros
O Registro Nacional de Estrangeiros é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos não brasileiros com residência temporária ou permanente no território da federação. Também conhecido pela sua sigla, RNE, este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19. Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil surgiu durante o Estado Novo, com um decreto de Getúlio Vargas em 1938, que obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto. A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Registro_nacional_de_...
pensa 2 veses antes de ir pra india .....
la eh um saco ....
http://portal.mj.gov.br/sindec/data/Pages/MJ9D6A6C...
http://portal.mj.gov.br/sindec/data/Pages/MJ9D6A6C...
Registo nacional de estrangeiros
Hm... esse documento esta sendo exigido pela embaixada Indiana?
RNE, no Brasil, é o Registro Nacional de Estrangeiros:
O estrangeiro admitido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado é obrigado a registrar-se e identificar-se no Ministério da Justiça, junto à Polícia Federal, dentro de 30 (trinta) dias seguintes a entrada ou a concessão do asilo ou do refúgio.
O importante a observar é que a transformação do visto, como a concessão de permanência, devem ser registradas na Policia Federal, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação no Diário Oficial, para fins de expedição de novo documento de identidade.
Se o registro não for feito no prazo mencionado, caducará a autorização concessiva. Essa circunstância exigira que o estrangeiro requeira a republicação do ato, comprovando que subsistem as condições iniciais.
A Polícia Federal emitirá documento de identidade. Os pedidos devem ser apresentados na repartição da Polícia federal mais próxima do local de residência do interessado, através do preenchimento de formulário próprio, distribuído gratuitamente, e instruído com a documentação nele indicada para cada caso.
O estranho que o RNE É UM DOCUMENTO QUE A PF BRASILEIRA FORNECE PARA ESTRANGEIROS QUE RESIDEM AQUI.... espero q tenha ajudado.
RNE (Rabo Nunca Esfolado).
Tem que levar um documento comprovando que tá zerando.
Pede ao seu proctologista