e aos Apensos PLs nº 4.306/98; 4.430/98; 4.474/98; 1.287/99; 1.613/99; 2.434/00; 4.653/01 e 4.833/01)
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de ingresso em ambientes de uso coletivo acompanhados de cães-guia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o ingresso e a permanência em ambientes de uso coletivo acompanhados de cães-guia devidamente adestrados para esse fim.
§ 1º Essa prerrogativa não exime o proprietário ou o condutor do cão-guia da observância das normas de segurança e de saúde pública.
§ 2º O cão-guia deverá estar vacinado e portar plaqueta de identificação da regularidade de sua condição, e o portador de deficiência visual deverá portar o atestado de vacinação do animal e o certificado de adestramento emitido por escola reconhecida e aprovada por entidade representativa dos portadores de deficiência visual.
Art. 2º O órgão que aprovar o certificado de adestramento ficará solidariamente responsável com o proprietário do animal por danos que venham a ser causados às pessoas e ao patrimônio.
Art. 3º Para os efeitos desta lei, entende-se por ambientes de uso coletivo os prédios públicos, centros comerciais, lojas, agências bancárias e de correios, estabelecimentos religiosos, dependência de uso comum nas edificações em condomínio aberto e fechado, empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços à população em geral, estabelecimentos de ensino público ou privado, hotéis e estabelecimentos similares, casas de espetáculo, bem como veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos onde se forneçam ou se comercializem gêneros alimentícios, tais como restaurantes, lanchonetes, supermercados ou similares, bem como nos hospitais e clínicas, centros e postos de saúde, o acesso dos cães-guia será regulamentado pela vigilância sanitária.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento ou instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor locais e revertida em benefício dos portadores de deficiência visual carentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias de sua publicação.
Sobre sua pergunta:
Para não infringir as leis estadual e municipal que proíbem a entrada de bichos em bares e restaurantes, a maior parte das casas tolera a presença deles apenas na calçada ou em ambientes abertos. No Villa Tavola, no Bixiga, os cães ganharam em janeiro um espaço personalizado na área anexa ao restaurante. Ela dispõe de entrada separada, três casinhas, potes com água e ração de primeira. A promotora de eventos Claudia Desimone Fernandes aprovou. Desde que o lugar foi inaugurado, suas pastoras belgas "Kali" e "Laila" foram incluídas nas caminhadas que ela e seu marido fazem nas manhãs de domingo. "Antes não podíamos trazê-las porque não tínhamos onde deixá-las na hora do almoço", afirma. Um dos proprietários do Villa Tavola, Wilson Luiz ***** – dono de um casal de weimaraner, que ele não leva a restaurantes – acredita estar investindo num promissor nicho de mercado. "Recebemos pelo menos seis animais por semana", calcula. "É uma maneira de as pessoas não deixarem de sair por pena do animal." No restaurante Farfalla, no Jardim Paulista, os cães são bem-vindos mesmo dentro do salão. "Se for pequeno e ficar no colo, não tem problema", diz a proprietária Alice Maria Dutra. "Recebo muitos cachorros, e até agora só houve uma reclamação."
O que dizem as leis municipal e estadual:
é proibida a entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos onde se manipulem, beneficiem, preparem, vendam ou fabriquem produtos alimentícios
O que diz a consultora de etiqueta Célia Leão:
"É deselegante, porque nem todo mundo gosta de animais. A presença do cão expõe outras pessoas ao stress. E, definitivamente, comida não combina com pêlos. Melhor deixar o animal em casa"
O que diz a ambientalista Nina Rosa Jacob:
"Proibir é um exagero. A decisão deveria caber aos proprietários de bares e restaurantes, que julgariam se seu estabelecimento tem espaço e ambiente adequados para receber animais. O dono do cachorro, por sua vez, é quem deve julgar se seu animal é calmo o suficiente para circular em público"
O que diz o zootecnista Alexandre Rossi, especialista em comportamento animal:
"Não é dos lugares mais agradáveis para um animal, mas ele estará mais feliz ali, ao lado do dono, do que em casa, sozinho"
Espero ter ajudado...!
Bye!
Ps.: Parece que é apenas proibido em estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios...
Leis sanitarias proibem animais em determinados locais, normalmente os que comercializam alimentos (supermercados, padarias, restaurantes), mas existem exeções, como o caso de caes guias para cegos.
Que existe existe. Mas não sei o número dela. Mesmo assim o dono do estabelecimento tem todo o direito de não querer permitir o acesso de animais em seu estabelecimento.
Alguem pode me ajudar, tenho uma cafeteria que fica dentro de um petshop. Eu recebi a vigilancia sanitaria na qual me proibio de servir alimentos ou manipular, coloquei uma barreira na entrada da cafeteria para limitar a entrada dos pet com seus donos, com isso perdi varios clientes pois eles vem ao pet para dar banhos fazer consultas e etc. mais nao vem tomar café e nem comer nada devido a barreira colocada com um aviso de proibido a entrada de seus animasi.
So que eu vejos alguns pet com cafeterias que entram animais e ficam na mesa com seus donos explo. Pet Marginal onde ja levei minha cachorrinha e tambem va tomei cafe com ela no colo.
Minha pergunta existe uma brecha na lei que permite isso ou eles estao desenformados, nao sei o que fazer e nem dizer aos meus clientes a final estou com um cafe dentro do petshop.
Sim existe só não sei te dizer o nome e o numero especifico mas é proibido a entrada de animais em restaurantes, mercados, padarias, lanchonetes e em algumas alas de hospitais e clinicas como bersario e UTI!!!!!!
A unica ecessão que se faz é para os cães guias!!!!!!!
Acho que só aos cegos é permitida a presença do cão guia em qualquer dependência ou estabelecimento pois são treinados para auxiliar o dono. Os outros depende do consentimento do proprietário, que visa o bem estar dos clientes.
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Essa é a lei dos cães-guia:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.117, DE 1998
e aos Apensos PLs nº 4.306/98; 4.430/98; 4.474/98; 1.287/99; 1.613/99; 2.434/00; 4.653/01 e 4.833/01)
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de ingresso em ambientes de uso coletivo acompanhados de cães-guia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o ingresso e a permanência em ambientes de uso coletivo acompanhados de cães-guia devidamente adestrados para esse fim.
§ 1º Essa prerrogativa não exime o proprietário ou o condutor do cão-guia da observância das normas de segurança e de saúde pública.
§ 2º O cão-guia deverá estar vacinado e portar plaqueta de identificação da regularidade de sua condição, e o portador de deficiência visual deverá portar o atestado de vacinação do animal e o certificado de adestramento emitido por escola reconhecida e aprovada por entidade representativa dos portadores de deficiência visual.
Art. 2º O órgão que aprovar o certificado de adestramento ficará solidariamente responsável com o proprietário do animal por danos que venham a ser causados às pessoas e ao patrimônio.
Art. 3º Para os efeitos desta lei, entende-se por ambientes de uso coletivo os prédios públicos, centros comerciais, lojas, agências bancárias e de correios, estabelecimentos religiosos, dependência de uso comum nas edificações em condomínio aberto e fechado, empresas públicas ou privadas prestadoras de serviços à população em geral, estabelecimentos de ensino público ou privado, hotéis e estabelecimentos similares, casas de espetáculo, bem como veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos onde se forneçam ou se comercializem gêneros alimentícios, tais como restaurantes, lanchonetes, supermercados ou similares, bem como nos hospitais e clínicas, centros e postos de saúde, o acesso dos cães-guia será regulamentado pela vigilância sanitária.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento ou instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor locais e revertida em benefício dos portadores de deficiência visual carentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias de sua publicação.
Sobre sua pergunta:
Para não infringir as leis estadual e municipal que proíbem a entrada de bichos em bares e restaurantes, a maior parte das casas tolera a presença deles apenas na calçada ou em ambientes abertos. No Villa Tavola, no Bixiga, os cães ganharam em janeiro um espaço personalizado na área anexa ao restaurante. Ela dispõe de entrada separada, três casinhas, potes com água e ração de primeira. A promotora de eventos Claudia Desimone Fernandes aprovou. Desde que o lugar foi inaugurado, suas pastoras belgas "Kali" e "Laila" foram incluídas nas caminhadas que ela e seu marido fazem nas manhãs de domingo. "Antes não podíamos trazê-las porque não tínhamos onde deixá-las na hora do almoço", afirma. Um dos proprietários do Villa Tavola, Wilson Luiz ***** – dono de um casal de weimaraner, que ele não leva a restaurantes – acredita estar investindo num promissor nicho de mercado. "Recebemos pelo menos seis animais por semana", calcula. "É uma maneira de as pessoas não deixarem de sair por pena do animal." No restaurante Farfalla, no Jardim Paulista, os cães são bem-vindos mesmo dentro do salão. "Se for pequeno e ficar no colo, não tem problema", diz a proprietária Alice Maria Dutra. "Recebo muitos cachorros, e até agora só houve uma reclamação."
O que dizem as leis municipal e estadual:
é proibida a entrada ou permanência de animais em locais ou estabelecimentos onde se manipulem, beneficiem, preparem, vendam ou fabriquem produtos alimentícios
O que diz a consultora de etiqueta Célia Leão:
"É deselegante, porque nem todo mundo gosta de animais. A presença do cão expõe outras pessoas ao stress. E, definitivamente, comida não combina com pêlos. Melhor deixar o animal em casa"
O que diz a ambientalista Nina Rosa Jacob:
"Proibir é um exagero. A decisão deveria caber aos proprietários de bares e restaurantes, que julgariam se seu estabelecimento tem espaço e ambiente adequados para receber animais. O dono do cachorro, por sua vez, é quem deve julgar se seu animal é calmo o suficiente para circular em público"
O que diz o zootecnista Alexandre Rossi, especialista em comportamento animal:
"Não é dos lugares mais agradáveis para um animal, mas ele estará mais feliz ali, ao lado do dono, do que em casa, sozinho"
Espero ter ajudado...!
Bye!
Ps.: Parece que é apenas proibido em estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios...
Leis sanitarias proibem animais em determinados locais, normalmente os que comercializam alimentos (supermercados, padarias, restaurantes), mas existem exeções, como o caso de caes guias para cegos.
Que existe existe. Mas não sei o número dela. Mesmo assim o dono do estabelecimento tem todo o direito de não querer permitir o acesso de animais em seu estabelecimento.
Alguem pode me ajudar, tenho uma cafeteria que fica dentro de um petshop. Eu recebi a vigilancia sanitaria na qual me proibio de servir alimentos ou manipular, coloquei uma barreira na entrada da cafeteria para limitar a entrada dos pet com seus donos, com isso perdi varios clientes pois eles vem ao pet para dar banhos fazer consultas e etc. mais nao vem tomar café e nem comer nada devido a barreira colocada com um aviso de proibido a entrada de seus animasi.
So que eu vejos alguns pet com cafeterias que entram animais e ficam na mesa com seus donos explo. Pet Marginal onde ja levei minha cachorrinha e tambem va tomei cafe com ela no colo.
Minha pergunta existe uma brecha na lei que permite isso ou eles estao desenformados, nao sei o que fazer e nem dizer aos meus clientes a final estou com um cafe dentro do petshop.
Pati! tem locais que não são proibidos a entrada de animais depende das normas do estabelecimento, mas vejo que a grande maioria não permite.
Sim existe só não sei te dizer o nome e o numero especifico mas é proibido a entrada de animais em restaurantes, mercados, padarias, lanchonetes e em algumas alas de hospitais e clinicas como bersario e UTI!!!!!!
A unica ecessão que se faz é para os cães guias!!!!!!!
Geralmente a lei é de competência da Câmara Municipal da cidade.
Aqui no Rio de Janeiro, está tudo descrito nos mínimos detalhes em lei complementar:
http://spl.camara.rj.gov.br/spldocs/pl/2001/pl0639...
Acho que só aos cegos é permitida a presença do cão guia em qualquer dependência ou estabelecimento pois são treinados para auxiliar o dono. Os outros depende do consentimento do proprietário, que visa o bem estar dos clientes.
Eu nao conheco,acho q cada estabelecimento tem as suas regras.
e o dono quem fas a lei se ele nao quer poe um anuncio " proibido animais" espero que tenha ajudado : )