O Parágrafo 1º do Art. 130 da CLT, proíbe tal desconto.
"In verbis" diz o parágrafo do artigo acima citado: - " É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço."
Todavia, o artigo em epígrafe autoriza o empregador a reduzir as férias do empregado de acordo com o número de faltas, mas sem descontar um centavo que seja das férias, ou seja:
I- O empregado terá o gozo de 30 dias de férias se faltou até 5 (cinco) vezes;
II- 24 dias corridos quando tiver tido de 5 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III-18 dias corridos " " " " 15(quinze) a 23 faltas;
IV-12 " " " tiver faltado de 24 a 32 faltas.
Essa tabela do art 130 é muitas das vezes aplicada por empregadores desonestos que não podem descontar NADA em dinheiro do trabalhador, apenas reduzir o número de dias de férias do empregado de acordo com a proporção acima disposta da Lei Empregatícia.
Portanto, se insistirem de modo diverso da lei, comunique ao seu sindicato ou quando for despedida, avise ao advogado ou ao juiz que a firma descontou indevidamente os dias faltados nas suas férias.
Answers & Comments
Verified answer
Não!
O Parágrafo 1º do Art. 130 da CLT, proíbe tal desconto.
"In verbis" diz o parágrafo do artigo acima citado: - " É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço."
Todavia, o artigo em epígrafe autoriza o empregador a reduzir as férias do empregado de acordo com o número de faltas, mas sem descontar um centavo que seja das férias, ou seja:
I- O empregado terá o gozo de 30 dias de férias se faltou até 5 (cinco) vezes;
II- 24 dias corridos quando tiver tido de 5 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III-18 dias corridos " " " " 15(quinze) a 23 faltas;
IV-12 " " " tiver faltado de 24 a 32 faltas.
Essa tabela do art 130 é muitas das vezes aplicada por empregadores desonestos que não podem descontar NADA em dinheiro do trabalhador, apenas reduzir o número de dias de férias do empregado de acordo com a proporção acima disposta da Lei Empregatícia.
Portanto, se insistirem de modo diverso da lei, comunique ao seu sindicato ou quando for despedida, avise ao advogado ou ao juiz que a firma descontou indevidamente os dias faltados nas suas férias.
Para que possa ser ressarcida devidamente.
Boa sorte.
Sim
Ate onde sei faltas sem justificativas são descontados em dias nas férias.Ex: vc teve duas faltas no perÃodo de 1 ano.Em suas férias terá 28 dias.