Pois deixei um emprego, faculdade, e tive custos para poder ir trabalhar la, me deram 15 dias pra eu ajeitar tudo e quando fui no outro dia me demitiram, tenho como provar tudo, ta tudo assinado, isso é danos morais trabalhistas?
Atualizada:Deixei um outro emprego, desfiz de meus cursos que eu era bolsiata, e fui trabalhar , apos 1 dia ele me liga e fala que nao precisa mais ir, nao me da motivos , sem justa causa, diz simplismente que nao precisa mais eu ir. Tive varios custos e fiquei no prjuizo por conta do emprego, ja é do feitil dele fazer isso a empresa so tem 3 meses ja demitiu a metade dos funcionarios. isso é danos morais trabalhistas? Ele nem se quer foi ver meu trabalho entao nao tinha do que se queixar.
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Depende o que consta no contrato, que tipos de garantia ofereceram..danos morais não sei...teria que te ouvir e analisar a documentação e o caso para definir e detalhes sobre o acontecimento - existem criterios para aferir a possibilidade
Há grande possibilidade sim é de perdas e danos materiais dependendo do contrato (despesas) dependendo do contrato - principalmente se lhe deram garantias cientes das despesas que voce teve e se consta em contrato.
Somente indo mesmo a um advogado para lhe responder.
Se houve apenas contrato de Trabalho..a demissão sem justa
causa no 1 º dia implica em indenização trabalhista dependendo
do 1º prazo assinado do contrato de experiência - normalmente é de 30 dias - se voce for demitida durante esse prazo sem justa causa tem o direito a receber metade dos dias que restariam até o fim do contrato..na hipotese de demissão no 1º dia tem direito a receber 15 dias do salário previsto, entendeu?- somente isso posso responder com mais segurança
Viu a diferença de respota de um leigo e alguem que tem algum conhecimento do assunto...então digo:
vai logo num advogado trabalhista
não está exaurida a possibilidade de indenização extra contrato de trabalho..isso depende muito também do entendimento Jurisprudencial dos Tribunais Regionais do Trabalho também
Editado:
Simplesmente demitir não é o caso de danos morais..tem de haver algum fator adicional envolvido..o empregador tem livre disposição para demitir - independente de verificar o desempenho ou não no trabalho - porém ele deverá arcar com as indenizações trabalhistas - no seu caso me parece mais visivel por enquanto o direito de indenização por rescisão antecipada de contrato de Trabalho de experiencia
(os seus 15 dias de salário que teria a receber)
qualquer outra indenização vai necessitar de uma análise mais a fundo.
Se você foi demitida no primeiro dia de trabalho com carteira assinada tem direito à indenização, cujo valor é metade do salário ao qual você teria direito, ou seja, você receberá como se tivesse trabalhado por 15 dias.
Eu também demitiria alguém que escreve "simplismente" no lugar de "simplesmente", "se quer" no lugar de "sequer" e "feitil" no lugar de "feitio"...
normalmente o empregador não precisa de uma razão para demitir, sei ele quiser demite e pronto,acho melhore deixar e procurar outro local onde tratem a vc melhor como a boa profissional que vc e,,fique com Deus.
Não pois vc estava passando pelo periodo de experiência, que descarta quaisquer justificativa por parte do empregador!
A princípio, não.
O empregador pode demitir o funcionário quando bem entender, não importa se trabalha faz um dia ou trinta anos. Ademais, no primeiro dia focê ainda estava no período de experiência. Agora, se você provar a má-fé, que fez isso com a intenção de te prejudicar, aí a coisa muda de figura.
Provavelmente o seu desempenho não foi considerado satisfatorio. Às vezes a gente se superestima e se considera capaz de encarar um desafio maior que as nossas forças. Não creio que isso seja razão suficiente para impetrar uma ação visando obter uma indenização por danos morais, uma vez que tanto você como a empresa estavam no periódo de experiência e tanto um como o outro poderiam desistir a qualquer momento.
Depende do que vc fez para ser demitida. Se eles tiverem uma BOA razão... se vc mentiu, omitiu, deu referências falsas ou sabe-se lá o que, podem até te processar por informações fraudulentas. Mas o empregador não precisa de nenhuma razão ou justificativa para te demitir: se ele quiser, demite.