GENTE HÁ UMA CERTA DÚVIDA, OK!
O ATESTADO MÉDICO COBRE O DIA DE TRABALHO QUANDO FALTAMOS.
MAS, E ASSIDUIDADE, COBRE TAMBÉM?
POR FAVOR SÓ RESPONDE QUEM SABE!
VALEU!
Atualizada:Toko Farias, a questão é, a pessoa fica doente, ai leva atestado médico,
e a pergunta é, o funcionário perde a assiduidade?
Assiduidade é 10% do salário do funcionário, entendeu?
Abraço!
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Answers & Comments
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Olá chegado!
Olha, você tem direito sim.
O atestado cobre a assiduidade, certo?
O pessoal ai não entendeu a pergunta.
Você levou atestado e o atestado cobre a falta e sem falta você tem direito a assiduidade.
Abraço!!
O premio por assiduidade é pago por algumas empresas justamente para não receber atestados falsos ou de necessidade discutÃvel, justamente por isso é que você perde a assiduidade por qualquer falta, tenha ou não um atestado.
Não existe uma lei ou artigo que beneficie especificamente a assiduidade do empregado. No entanto, a CLT, no artigo 482, trata da demissão por justa causa. Aà sim a assiduidade é tratada, mas no seu sentido contrário, ou seja, a falta dela. A DESÃDIA, letra "e" do artigo citado, é justamente a falta de compromisso do funcionário com o empregador. Aquele que sempre chega atrasado, o negligente, desinteressado e relaxado.
Portanto, ser correto e cumprir com suas obrigações é simplesmente seu dever. Não há mérito nisso.