O adicional de periculosidade é garantido para aqueles que trabalhem em atividade ligadas a produtos explosivos e/ou inflamáveis, segundo a NR16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os eletricitários, através da lei 7.369/85, passaram a ter o mesmo direito ao adicional, e a radiação ionizante foi incluída como condição de perigo através da Portaria 518/2003 do MTE.
No seu caso, você está exposto a riscos físicos, como a radiação não-ionizante - ultra-violeta e infravermelhos - e calor, e a riscos químicos, como fumos e poeiras metálicas, sendo qualquer destes responsável pelo direito ao adicional de insalubridade.
Verifique se a empresa possui PPRA, nele estará contido o parecer sobre os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Exija seu direito de acesso a este documento, qualquer trabalhador possui este direito.
Não fiquemos no acho metro, vamos seguir a legislação vigente, radiação ionizante tem direito a periculosidade, porém a radiação não ionizante não tem direito, mas se os limites de tolerância desta exposição estiverem acima dos permitidos a este profissional será percebido o adicional de insalubridade.
Via de regra o saldador tem direito à periculosidade, principalmente tendo em vista que ele trabalha em escala industrial ou de manutenção, sujeito as intempéries do material utilizado.
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Soldador não tem direito a periculosidade.
O adicional de periculosidade é garantido para aqueles que trabalhem em atividade ligadas a produtos explosivos e/ou inflamáveis, segundo a NR16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os eletricitários, através da lei 7.369/85, passaram a ter o mesmo direito ao adicional, e a radiação ionizante foi incluída como condição de perigo através da Portaria 518/2003 do MTE.
No seu caso, você está exposto a riscos físicos, como a radiação não-ionizante - ultra-violeta e infravermelhos - e calor, e a riscos químicos, como fumos e poeiras metálicas, sendo qualquer destes responsável pelo direito ao adicional de insalubridade.
Verifique se a empresa possui PPRA, nele estará contido o parecer sobre os riscos ambientais no ambiente de trabalho. Exija seu direito de acesso a este documento, qualquer trabalhador possui este direito.
Tiago
Engenheiro de Segurança do Trabalho
O soldador não se classifica como profissão de periculosidade. Ms tem direito a insalubridade.
Não fiquemos no acho metro, vamos seguir a legislação vigente, radiação ionizante tem direito a periculosidade, porém a radiação não ionizante não tem direito, mas se os limites de tolerância desta exposição estiverem acima dos permitidos a este profissional será percebido o adicional de insalubridade.
Via de regra o saldador tem direito à periculosidade, principalmente tendo em vista que ele trabalha em escala industrial ou de manutenção, sujeito as intempéries do material utilizado.
Acho que soldador tem sim!!!