Não. Usufruto obriga o doador a faze-lo por escritura pública e para isso é obrigatorio a matricula do imóvel em nome do proprietário.
Nenhum documento particular que vc faça terá valor porque doações somente podem ser feitas por escritura publica ou via testamento e em ambos vc precisa da escritura e registro em seu nome.
Ou vc regulariza em vida ou então entra em inventario depois de sua morte e os herdeiros é que terão que regularizar.
Pode, vc fará um contrato particular e o registrará no cartorio de registro de imóveis. Há essa possibilidade de registro de contrato de compra e venda de imóveis no cartorio de registro de imóveis e não noi de titulos e documentos.
Não, infelizmente isso não pode ser feito, porque a lei determina que o usufruto deve ser realizado por instrumento púbico (escritura) e o imóvel sem escritura não cumpre essas exigências.
Será preciso providenciar a escritura e o registro do imóvel e, depois ou no mesmo ato da regularização da ecritura, reservar o usufruto.
O usufruto pode ser realizado por perÃodo determinado ou vitalÃcio.
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Não. Usufruto obriga o doador a faze-lo por escritura pública e para isso é obrigatorio a matricula do imóvel em nome do proprietário.
Nenhum documento particular que vc faça terá valor porque doações somente podem ser feitas por escritura publica ou via testamento e em ambos vc precisa da escritura e registro em seu nome.
Ou vc regulariza em vida ou então entra em inventario depois de sua morte e os herdeiros é que terão que regularizar.
abraços
Não O USUFRUTO, corresponde á nua propriedade, que só é estabelecida se houver registro em Cartório de Imóvel, mesmo porque imóvel sem registro no Cartório de Imóvel, apesar de possuir a posse e o uso, não é dono do imóvel. Só após o devido Registro Cartorial é que configura a propriedade do imóvel, isso está consubistanciado no Código Civil Brasileiro.
Pode, vc fará um contrato particular e o registrará no cartorio de registro de imóveis. Há essa possibilidade de registro de contrato de compra e venda de imóveis no cartorio de registro de imóveis e não noi de titulos e documentos.
Eu já fiz isso.
Não, infelizmente isso não pode ser feito, porque a lei determina que o usufruto deve ser realizado por instrumento púbico (escritura) e o imóvel sem escritura não cumpre essas exigências.
Será preciso providenciar a escritura e o registro do imóvel e, depois ou no mesmo ato da regularização da ecritura, reservar o usufruto.
O usufruto pode ser realizado por perÃodo determinado ou vitalÃcio.
pode ser feito um testamento, pode ser feito um contrato,e porque não faz a escritura que é o mais certo. Seja qual for reconheça firma dos interessados, não deixe ninguem de fora pois herdeiros diretos não deserda. ......E registre em cartorios de titulos e documentos., falei