Isso vai depender de cada caso. É 100% certo que você deverá passar por perícia médica do INSS para comprovar se você está inabilitada para exercer a profissão e "fazer a reabilitação profissional". Muitas vezes, o segurado fica incapacitado para exercer a sua profissão atual, mas, pode exercer outra se for reabilitado. Ex., motorista de ônibus. Se tiver um comprometimento grave da visão, ele fica desabilitado para exercer esta profissão, mas, pode entrar na reabilitação e exercer alguma atividade administrativa na empresa de ônibus.
Claro, a idade e o físico da pessoa também é levada em conta. Quando ela está com certa idade, a reabilitação fica impossibilitada, motivo pelo qual, a aposentadoria por invalidez é concedida. Contudo, na maioria das vezes, isso só ocorre por meio da ação judicial.
Mas, como dito antes, tudo vai depender da perícia médica (tanto do INSS, particular e até Judicial).
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Caro colega
Isso vai depender de cada caso. É 100% certo que você deverá passar por perícia médica do INSS para comprovar se você está inabilitada para exercer a profissão e "fazer a reabilitação profissional". Muitas vezes, o segurado fica incapacitado para exercer a sua profissão atual, mas, pode exercer outra se for reabilitado. Ex., motorista de ônibus. Se tiver um comprometimento grave da visão, ele fica desabilitado para exercer esta profissão, mas, pode entrar na reabilitação e exercer alguma atividade administrativa na empresa de ônibus.
Claro, a idade e o físico da pessoa também é levada em conta. Quando ela está com certa idade, a reabilitação fica impossibilitada, motivo pelo qual, a aposentadoria por invalidez é concedida. Contudo, na maioria das vezes, isso só ocorre por meio da ação judicial.
Mas, como dito antes, tudo vai depender da perícia médica (tanto do INSS, particular e até Judicial).