Se você for réu, há revelia, são presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo autor, você perde a ação. Se você for autor, o processo será extinto, mas sem julgamento (artigo 844 da CLT), ou seja o autor poderá repropor a ação.
Só acrescento que, segundo arts. 731 e 732 da CLT, se por duas vezes o autor der causa ao arquivamento por faltar a audiência, não se permitirá a repropositura antes de 6 meses.
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Se você for réu, há revelia, são presumidos verdadeiros os fatos narrados pelo autor, você perde a ação. Se você for autor, o processo será extinto, mas sem julgamento (artigo 844 da CLT), ou seja o autor poderá repropor a ação.
Se for testemunha nao acontece nada agora se for parte do processo vc vai a revelia e perde o processo
Primeira resposta está correta.
Só acrescento que, segundo arts. 731 e 732 da CLT, se por duas vezes o autor der causa ao arquivamento por faltar a audiência, não se permitirá a repropositura antes de 6 meses.
E segundo o 268 do CPC, se faltar também à terceira, não poderá nunca mais propor a mesma ação contra o mesmo empregador.
Sem contar que essa demora toda vai extinguindo seus direitos trabalhistas, que vão sendo "comidos" pela prescrição...
Portanto...não falte.
O Thiago respondeu corretamente. Não falte!