Realizei uma compra pelo site da TAM, em meio a confusão da promoção que eles fizeram essa semana. O site dava erro mil vezes e muita gente não conseguiu comprar.
O fim é que meu nome saiu "errado". Era pra ser, ex. SILVA/MARIA e saiu MARIA/SILVA.
Liguei para confirmar a compra (porque é claro, o site só dava erro, mas o pagamento
já estava no meu cartão de crédito) e descobri que meu bilhete/passagem eram inválidos,
que eu não conseguiria embarcar pois o nome estava errado. Pediram para que eu me dirigisse a um balcão no aeroporto.
Fui ao aeroporto e é isso, me informaram que NÃO temos jeito de modificar o nome e que o bilhete é inválido, inutil e nao pode ser utilizado. A unica opção válida era pedir o reembolso. Vou receber apenas 40% da passagem, por causa do NOME FORA DO LUGAR.
A funcionária da TAM disse que isso era da Anac. Pedi pra ela a resolução, norma, lei, artigo, número. Ela nao tinha. Depois de um tempo ela, meio confusa, me informou que isso era procedimento da TAM e não da ANAC. Mas continuou sem me informar o número legal, onde estava essa regra de nao poder embarcar com o nome e sobrenome invertidos.
Como devo proceder?? Eles estão certos?
Ou devo procurar um juizado de pequenas causas?
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Answers & Comments
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Infelizmente amiga essa é a regra das impiedosas companhias aéreas,errou o nome ou sobrenome,não tem jeito,a única opção agora é pedir reembolso.Boa sorte.
Essa é a regra, realmente. Os bilhetes são pessoais e intransferÃveis.
O que você pode fazer, caso tenha comprado o bilhete há menos de 7 dias corridos, é exigir o ressarcimento integral do valor. Isso é com base no Código de Defesa do Consumidor. Eles, obviamente, não vão topar. Com a negativa de ressarcimento, você entra em contato com o PROCON local. Se na sua cidade houver juizado especial no aeroporto, já vai logo lá.
Em procon/juizado tem sido relativamente simples conseguir o dinheiro de volta integralmente.
Trata-se da portaria 676/GC5 da Anac, porém, no seu caso a portaria não se aplica, pois a correção do nome não caracteriza como transferência da passagem para outro passageiro. Neste caso você não conseguiu alterar por ser um procedimento da própria empresa e não da ANAC.
Olá, cada companhia tem sua forma de regras internas. Eles estão certo por ser uma regra da companhia, mais procure a ANAC ou juizado de pequenas causas para saber se vc tem algum direito.
Pra mim é caso de PROCON.
Digitam seu nome errado e a 'atingida' é você.
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