No caso, dependendo do crime praticado por menor é chamado de infração ou “atos infracionais”. O crime cometido na faixa de idade dos 12 a 18 anos, não fica registrado nos antecedentes criminais da pessoa.'' O art. 127 do ECA prevê: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade nem prevalece para efeito de antecedentes.''
ta com a capivara suja né, mas não fica não, quando se é menor a mais ou menos um perdão, mas se vc passar a maior de idade a capivara fica suja pra sempre, ´´e melhor não vacilar...valeu
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Devia ficar mas não fica.
No caso, dependendo do crime praticado por menor é chamado de infração ou “atos infracionais”. O crime cometido na faixa de idade dos 12 a 18 anos, não fica registrado nos antecedentes criminais da pessoa.'' O art. 127 do ECA prevê: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade nem prevalece para efeito de antecedentes.''
'http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=rev... (interessante).
Espero ter ajudado, Pedro!
Nao,mas para os menores que matam,Devia!
ta com a capivara suja né, mas não fica não, quando se é menor a mais ou menos um perdão, mas se vc passar a maior de idade a capivara fica suja pra sempre, ´´e melhor não vacilar...valeu
não fica não....