Eu gostaria de saber se o proprietario pode retirar um imovel da administração da imobiliaria estando o mesmo alugado.
O contrato é de 30 meses com o inquilino, e o proprietario disse que quando vencer o contrato vai tirar o imóvel da imobiliaria e receber o aluguel diretamente.
Ele pode fazer isso? visto que a imobiliaria fez todo o trabalho de captação e cadastro do inquilino e a administração não apresenta nenhum problemas, tudo esta correndo perfeitamente bem, e o inquilino pagando em dia os alugueis.
No nosso contrato de administração com o proprietario tem esta cláusula, mas aesta baastante confusa:
10a - O presente contrato de administração é celebrado por prazo indeterminado e somente poderá ser rescindido caso não haja mais interesse entre as partes, quando deverá ser apresentada devida notificação expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do vencimento do contrato locatício, neste caso, arcará o(a) PROPRIETÁRIO(a) com o pagamento da comissão imobiliária já pactuada.
Parágrafo Único: Na falta da comunicação expressa, a parte que desejar rescindir o presente contrato, seja por qualquer motivo, pagará à outra, uma multa equivalente a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da soma referente a 12 meses do aluguel que estiver vigorando, à época da rescisão, salvo se ocorrer a venda do imóvel realizada através da ADMINISTRADORA e caso haja a renúncia do direito de compra por parte do LOCATÁRIO.
Podem me ajudar? Não acho justo o proprietario "ganhar" um bom inquilino de mão beijada... (rsrs)
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Oi Gislaine.
A resposta no teu caso é Sim, pode.
Você informa que a imobiliária buscou o inquilino e locou o imóvel, certo!
Sendo assim a imobiliária cobrou a taxa de intermediação imobiliária que é a taxa cobrada que varia de 1/5 aluguel a 01 aluguel inteiro no primeiro mês de locação do proprietário ou outra taxa estipulada por vocês que cobrisse os custos. Com isso esta pago o que a imobiliária gastou para colocar alguém residindo no imóvel.
se não cobrou, azar da imobiliária.
A partir da locação a taxa cobrada é a de administração, mensalmente.
Pois bem, temos então que o proprietário esta comunicando você que não vai continuar o contrato com a imobiliária após o término do contrato de locação. Sendo assim, não há qualquer prejuízo para a imobiliária pois os possíveis custos já foram ressarcidos pelas taxas administrativas cobradas durante 30 meses de contrato.
Não vejo onde esta a injustiça.
A imobiliária foi contratada para locar o imóvel e administrar a locação por tempo indeterminado, a cláusula é claríssima e portanto o proprietário esta agindo conforme o contrato.
Resumindo, o inquilino não veio de mão beijada, ficou 30 meses tendo o imóvel em que reside administrado por quem foi contratado pelo proprietário. Uma vez terminado o contrato, a imobiliária cumpriu seu papel. Se a locação ira continuar isso quem resolve é o proprietário e não cabe mais a imobiliária opinar.
Lembro que o inquilino não pertence nem a imobiliária nem ao locador, o contrato é entre vocês e ele não faz parte deste contrato.
Você acha injusto o locador encerrar o contrato e levar o inquilino então pergunto eu: se o inquilino deixasse o imóvel aos 8 meses de contrato, a imobiliária iria indenizar o proprietário ou pedir a ele indenização? Claro que não. É o risco do negócio.
Aqui no sul agimos diferente.
O contrato de intermediação e administração de locações é claro e amarra o proprietário.
A intermediação é cobrada na base de 01 aluguel inteiro para que seja feita a promoção do imóvel e se busque o inquilino cobrindo os custos de contrato, aferição do inquilino, anuncios e a comissão da imobiliária.
A administração gira em torno de 10% do valor do DOC para administrar o contrato locatício. Amarramos o contrato inserindo cláusula que determina que o contrato vigora enquanto o imóvel estiver ocupado pelo inquilino no prazo indeterminado e nas renovações automaticas ou escritas e também é inserida cláusula de multa caso o proprietário retire o imóvel antes.
No caso de vocês o termo "prazo indeterminado" libera o proprietário de qualquer multa.
Ele esta cumprindo o que o contrato diz.
O parágrafo único estabelece a multa caso o proprietário retire o imóvel sem aviso prévio á imobiliária. A parte da venda esta de acordo com o que se convenciona entre as partes.
O proprietário deve seguir pagando a taxa de administração até o último mês do contrato de locação
Resumindo: esta tudo dentro da lei e dos acordos e não vejo nenhuma injustiça.
A pergunta que fica é: Será que ele sabe a encrenca que ele vai pegar pela frente? Nós sabemos.
abraços
"Lembro que o inquilino não pertence nem a imobiliária nem ao locador, o contrato é entre vocês e ele não faz parte deste contrato. "
quando você diz " vocês", se refere a quem?
Concordo com a resposta da Maria Angela...
E também com a pergunta..Será que ele sabe...rsss
Beijinhos
lol