os autos foram encaminhados ao juiz que homologou (aceitou, confirmou) os cálculos.
Dessa forma, entra-se na Fase de Execução.
O devedor será intimado a pagar a dívida.
Creio que ainda demorará um pouco.
É importante frisar, no entanto, que, se tratando de ato judicial, uma vez homologada a conta de liquidação pelo juízo, é imprescindível que as partes venham a ter ciência da decisão. A propósito, estipula o artigo 397 do Código Civil que o inadimplemento da obrigação, positiva e liquida, no seu termo, constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Assim sendo e como, em regra, o devedor somente tem ciência da homologação da conta de liquidação quando é citado na fase de execução, nos termos do artigo 880 da CLT, tem-se aí estabelecido o momento em que se considera liquida a sentença.
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os autos foram encaminhados ao juiz que homologou (aceitou, confirmou) os cálculos.
Dessa forma, entra-se na Fase de Execução.
O devedor será intimado a pagar a dívida.
Creio que ainda demorará um pouco.
É importante frisar, no entanto, que, se tratando de ato judicial, uma vez homologada a conta de liquidação pelo juízo, é imprescindível que as partes venham a ter ciência da decisão. A propósito, estipula o artigo 397 do Código Civil que o inadimplemento da obrigação, positiva e liquida, no seu termo, constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Assim sendo e como, em regra, o devedor somente tem ciência da homologação da conta de liquidação quando é citado na fase de execução, nos termos do artigo 880 da CLT, tem-se aí estabelecido o momento em que se considera liquida a sentença.
espero que ajude e boa sorte
fica bem!
F___O___D___A______S____E