Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
Talvez o documento tenha sido apenas anexado - apensado - e não juntado aos autos, porque ainda não foi convenientemente traduzido por tradutor juramentado.
O apensamento é o ato de colocar processo ou protocolado junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, obrigando-os a tramitarem juntos durante um certo período. É portanto, uma união de processos ou protocolados em caráter temporário.
2. O apensamento de dois ou mais processos ou protocolados é recomendado quando a decisão sobre uma questão exigir que sejam formalmente consideradas as informações e documentos contidos nos diversos processos ou protocolados apensados entre si:
O Apensamento poderá ocorrer entre processos, entre protocolados ou entre protocolados e processos.
3. O Apensamento de processos ou protocolados será executado mediante solicitação de autoridade superior.
4. Durante o período em que estiverem apensados os processos e protocolados terão trâmite idêntico. O registro será efetuado nos autos que recebeu o apensamento ( ou seja, o processo principal).
5. Solucionada a questão que justificou a união, os processos ou protocolados deverão ser desapensados, voltando a ter trâmites independentes.
Nota: Para efeito de arquivamento deverá ser providenciado o desapensamento dos processos ou protocolados.
6. O Apensamento, ou desapensamento, só poderão ser efetuados pelo Setor de Protocolo da Unidade.
Isso significa que um outro processo envolvendo o mesmo caso, ou as mesmas partes, foi apensado/juntado/anexado ao seu processo, para serem julgados juntos.
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Apensado é o mesmo que anexado.
O art. 157 do Código de Processo Civil diz que:
Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
Talvez o documento tenha sido apenas anexado - apensado - e não juntado aos autos, porque ainda não foi convenientemente traduzido por tradutor juramentado.
O apensamento é o ato de colocar processo ou protocolado junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, obrigando-os a tramitarem juntos durante um certo período. É portanto, uma união de processos ou protocolados em caráter temporário.
2. O apensamento de dois ou mais processos ou protocolados é recomendado quando a decisão sobre uma questão exigir que sejam formalmente consideradas as informações e documentos contidos nos diversos processos ou protocolados apensados entre si:
O Apensamento poderá ocorrer entre processos, entre protocolados ou entre protocolados e processos.
3. O Apensamento de processos ou protocolados será executado mediante solicitação de autoridade superior.
4. Durante o período em que estiverem apensados os processos e protocolados terão trâmite idêntico. O registro será efetuado nos autos que recebeu o apensamento ( ou seja, o processo principal).
5. Solucionada a questão que justificou a união, os processos ou protocolados deverão ser desapensados, voltando a ter trâmites independentes.
Nota: Para efeito de arquivamento deverá ser providenciado o desapensamento dos processos ou protocolados.
6. O Apensamento, ou desapensamento, só poderão ser efetuados pelo Setor de Protocolo da Unidade.
https://sistemas.usp.br/proteos/.../apensamento.ht...
Processo apensado quer dizer que um outro processo foi anexado ao seu.
Eles possuem algum tipo de relação entre eles, seja mesmo fato, mesmas partes, enfim.
Ele correm juntos.
Apensado quer dizer isso, que foi anexado um processo ao seu.
Significa que ele foi juntado a outro processo, o motivo pode ser vários (ex: litispendência, dependência, liminar, etc...)
Apensado vem de apendice.
É a mesma coisa que anexado.
Se for navegar pela seara do direito é bom ter um dicionário à mão.
Abç...
Isso significa que um outro processo envolvendo o mesmo caso, ou as mesmas partes, foi apensado/juntado/anexado ao seu processo, para serem julgados juntos.