Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Os itens são incisos e os parágrafos... O corpo do artigo é o "caput"...
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Caput = cabeça = parte de cima
Quando se menciona "no caput do artigo ou da lei" significa que está se referindo ao texto localizado na parte inicial do artigo ou da lei citada.
amigo,aonde moro,essa palavra significa"quebrado,imprestavel".(Deutsch).Em termo juridico,nao sei.
Caput é um termo latino que significa "cabeça".
Juridicamente é empregado para localizar em qual parte de um dispositivo legal podemos encontrar o texto citado.
E a "cabeça" ou caput do artigo é sempre a sua parte inicial.
Já as partes que completam o "caput", denominam-se juridicamente: letras (em ordem alfabetica) e incisos ( em algarismos romanos).
Caput é o termo, geralmente usando nos textos legislativos, em referência ao enunciado do artigo.
Caput vem do latim e significa "cabeça", ou seja, onde se inicia o artigo que dá o tema principal sobre o assunto tratado.
Significa literalmente "cabeça".
Por exemplo:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Os itens são incisos e os parágrafos... O corpo do artigo é o "caput"...
cabeça, em latim = início de algo
Em inglês significa "estragado", talvez seja o mesmo em termo juridico, muita coisa vem do latim