Esse despacho informa que a Autoridade Judicial indeferiu, não concedeu o prosseguimento do recurso, chamado recurso de revista, previsto no artigo 896 da CLT, que visa corrigir contradições de súmulas ou interpretações diversas de tribunais.
Então, dessa forma vai prevalecer a decisão anterior já dada.
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Alexander.
Esse despacho informa que a Autoridade Judicial indeferiu, não concedeu o prosseguimento do recurso, chamado recurso de revista, previsto no artigo 896 da CLT, que visa corrigir contradições de súmulas ou interpretações diversas de tribunais.
Então, dessa forma vai prevalecer a decisão anterior já dada.
Boa sorte.
Siguinifica que rejeito.