Ato ordinatório é aquele sem cunho decisório. Mera burocracia de movimentação. Os atos ordinatórios podem ser praticados de ofício pelo servidor, ou seja, não precisa o juiz mandar. Um exemplo é esse "expeça-se" aí que pode se referir a expedição de uma intimação ou citação.
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Ato ordinatório é aquele sem cunho decisório. Mera burocracia de movimentação. Os atos ordinatórios podem ser praticados de ofício pelo servidor, ou seja, não precisa o juiz mandar. Um exemplo é esse "expeça-se" aí que pode se referir a expedição de uma intimação ou citação.