A apelação é uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Apelante é a parte que pede a reforma da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in iudicando" (erro do magistrado ao analisar a lide). O pedido de reforma pode ser total ou parcial. Se a parte impugna toda a decisão, é total; se impugna apenas alguns pontos, é parcial.
Ou, a parte que pede a invalidação ou anulação da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in procedendo" (erro na forma, estrutura da decisão).
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Apelação = Ato pelo qual se recorre de uma sentença.
Apelante = Aquele/a que invoca a reformulação da sentença.
Apelado = É a parte de quem se recorre.
Defensor Dativo = É o advogado nomeado pelo juiz para defender alguém num processo em andamento.
Luciana, vc está sendo 'apelada' porque teve uma sentença favorável e o MP está tentando reverter a sentença inconformado com a decisão.
Boa sorte!
A apelação é uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Apelante é a parte que pede a reforma da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in iudicando" (erro do magistrado ao analisar a lide). O pedido de reforma pode ser total ou parcial. Se a parte impugna toda a decisão, é total; se impugna apenas alguns pontos, é parcial.
Ou, a parte que pede a invalidação ou anulação da sentença quando acredita que nesta decisão há "error in procedendo" (erro na forma, estrutura da decisão).
Apelado é a parte contra quem se apela.
Pelante