Se a guia rebaixada é minha mesma (da minha própria garagem), há problema em parar, já que não vai dificultar a entrada e saída de veículos, já que só há um carro na minha casa?
Atualizada:Esses dias meu carro estava estacionado em frente à minha garagem, quando um vizinho saiu da casa dele (em frente) e bateu no meu carro, do outro lado da rua. Ele acha que está certo, que não viu o carro, porque eu não costumo parar ali naquele horário, e que eu não poderia estar com o carro naquele local por causa da guia rebaixada (mesmo sendo da minha pp garagem). Neste caso, de quem é a culpa da colisão? Uma coisa seria um agente de trânsito me multar, mas outra é o vizinho já ter até o direito de bater no meu carro, né?
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Somente o agente de transito pode multa lo por estar em frente a guia rebaixada se o seu vizinho bateu e seu carro não estava em lugar sinalizado indicando que é proibido estacionar ele tem que assumir que bateu em um carro parado
O legisladores não estão nem aí para a cidadania e para o raciocínio racional. Não estacionar em local permitido e em frente a uma garagem é para garantir o direito de ir e vir do proprietário da garagem. O fiscal de rua pode até não saber de quem é a garagem, mas na emissão do documento de infração é possível verificar que o endereço da infração é o mesmo do proprietário do carro. Só um "estado" que legisla em causa própria comete essas distorções do princípio da lei e da cidadania.
é lógico, não tem sentido deixar de pegar outra vaga que seria de algum vizinho
http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Regis...
Muita desinformação em algumas respostas. Mas, mesmo que você não fosse habilitada e estivesse trafegando em uma via preferencial e alguém a invadisse e batesse em seu carro, este teria de te indenizar. Pior do que isto! Se estivesse na contra-mão de direção e alguém "invadisse" a sua preferencia, ainda seria indenizada. Logo a tese do seu vizinho não prospera.
Óbvio que nessas situações acima você estaria a mercê das sansões legais advindas de suas infrações como o reboque do carro (caso não apresentasse um condutor), multas e mais multas e, dependendo da situação, até um processo por direção perigosa (no caso da contra-mão, por exemplo).
Estou usando, SIM, um espaço que é MEU por Direito. Acredito que ao colocar uma configuração da placa do meu veículo fixa no meu portão, nada prova que estou obstruindo um veículo. Daí...
Não, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe. Muita gente faz o seguinte: pinta no portão da garagem a placa do veículo. Isso pode até ajudar (se os agentes de trânsito de sua cidade forem maleáveis), eu não arriscaria a fazer isso aqui em BH. Nada impede vc de parar o veículo na porta da garagem, mas estacionar não pode.
Não, pois os guardinhas não têm como saber que o carro é da garagem. Não vai escapar das multas.
Claro que não!
A lei diz que e proibido estaciona em frente a garagem.
A propriedade do imovel não isenta voce de ser multada por um Agente de Transito ou Policial Militar.
Legislar eis a questão!! -na rua e passeios manda o Estado.
Dessa forma vc dará direitos para que outros também estacionem.
claro q nao h'a problema ... a guia rebaixada existe para possibilitar as pessoas a terem acessos a garagem de casa , se vc estaciona na frente dela de certa forma vc esta usando o espaco do mesmo jeito...