Cara Raquel, durante seu aviso prévio você tem o direito de entrar duas horas mais tarde ou sair duas horas mais cedo (a empresa tem que te dar o direito de procurar uma nova recolocação). Caso cumpra a sua carga horário normal, tem o direito de cumprir apenas setenta por cento do período, ou seja, trabalhar os 23 dias e ser dispensada uma semana antes por já ter cumprido o que lhe é devido. Faltar pode fazer com que estendam seu aviso, o que não acho adequado.
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Cara Raquel, durante seu aviso prévio você tem o direito de entrar duas horas mais tarde ou sair duas horas mais cedo (a empresa tem que te dar o direito de procurar uma nova recolocação). Caso cumpra a sua carga horário normal, tem o direito de cumprir apenas setenta por cento do período, ou seja, trabalhar os 23 dias e ser dispensada uma semana antes por já ter cumprido o que lhe é devido. Faltar pode fazer com que estendam seu aviso, o que não acho adequado.
cara, este negócio de aviso prévio, isto é uma grande piada, mas é levado a cabo pelo rh, assim tu pode faltar e mostrar atestado médico, se a empresa for de gente marrudas, eu nunca cumpri aviso prévio, se tava saindo por que ficar numa empresa que não me respeito, ai cara vai de voce, se faltar eles vão te descontar no que vier a receber, eu paguei em 2010 o mês de aviso prévio, tudo que eu ia receber, não recebi nada, sai com uma mão na frente e outra atrás, é a lei, se tu faltar vão descontar, um dia com atestado acho que passa batido, mas todos os dias, ai vão descontar, e tu não recebe nada, vai ter que pagar o aviso prévio, se acredita, é assim que funciona.
Pode faltar, mas os dias serão descontados.
O teu patrao pode te ferrar se voce fizer isso.
o certo é não faltar né mas as vezes a empresa nem liga por que vc ta de aviso msm mas eles anotam a falta